Decreto nº 33.343 de 29/04/2009


 Publicado no DOE - PE em 30 abr 2009


Introduz alterações no Decreto nº 19.114, de 14 de maio de 1996, e modificações, que consolida as normas sobre as operações relativas à circulação de combustíveis e lubrificantes.


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O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no art. 18, II, d, da Lei nº 11.408, de 20 de dezembro de 1996, e alterações;

Considerando a decisão de política tributária no sentido de adotar o preço a consumidor final como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas com gás natural veicular,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 19.114, de 14 de maio de 1996, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 3º Na hipótese do art. 2º, a base de cálculo do imposto a ser retido pelo contribuinte-substituto será:

VI - relativamente ao gás natural veicular, no período de 1º de abril de 2002 a 30 de abril de 2009, o montante formado pelo valor da operação acrescido do valor de qualquer encargo transferível ou cobrado ao destinatário, adicionado do valor resultante da aplicação, sobre o mencionado montante, do percentual de margem de lucro correspondente a: (NR)

m) no período de 25 de março a 30 de abril de 2009: 80,1% (oitenta vírgula um por cento); (NR)

VII - relativamente ao gás natural veicular, a partir de 1º de maio de 2009, o preço a consumidor final usualmente praticado neste Estado, nos termos do art. 18, II, d, da Lei nº 11.408, de 20 de dezembro de 1996, e alterações, e divulgado por meio de portaria da Secretaria da Fazenda. (ACR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 29 de abril de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR