Convênio ICMS nº 15 de 16/04/1999


 Publicado no DOU em 26 abr 1999


Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS no desembaraço de equipamentos de informática importados do exterior pela sua Secretaria Estadual de Educação, adquiridos através de Concorrência Internacional - Projeto Nordeste II - Banco Mundial.


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O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 93ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária. realizada em Fortaleza, CE, no dia 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder isenção do ICMS no desembaraço de equipamentos de informática importados do exterior pela sua Secretaria Estadual de Educação, adquiridos através de Concorrência Internacional - Projeto Nordeste Il - Banco Mundial.

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, ficando revogado o Convênio ICMS 19/98, de 20 de março de 1998.