Publicado no DOE - PE em 27 jan 2009
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes relativos à sistemática de antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, prevista na Portaria SF nº 147, de 29.08.2008,
Resolve:
I - A Portaria SF nº 147, de 29.08.2008, que dispõe sobre antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"II - A antecipação prevista no inciso I não se aplica quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
e) aquisição da mercadoria efetuada por:
5. a partir de 01.02.2009, empresa prestadora de serviço de manutenção e assistência técnica autorizada, quando, comprovadamente, for utilizada para reposição em equipamento ou aparelho em período de garantia; (ACR)
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda