Portaria SF nº 58 de 04/05/2010


 Publicado no DOE - PE em 5 mai 2010


Dispensa a emissão de documento fiscal nas operações de remessa de mercadorias do programa de merenda escolar da rede oficial de ensino do Estado.


Portal do SPED

O Secretário da Fazenda, considerando a necessidade de estender os procedimentos relativos à circulação de mercadorias no âmbito do programa de merenda escolar da rede oficial de ensino do Estado de Pernambuco a outros programas desenvolvidos pela mencionada rede oficial,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SF nº 031, de 15.03.1996, e alterações, que dispõe sobre a dispensa de emissão de documento fiscal, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"I - Dispensar a emissão de documento fiscal nas seguintes hipóteses:

g) operações de remessa de mercadorias, que façam parte, no período de 29.01.2009 a 30.04.2010, do programa de merenda escolar da rede oficial de ensino do Estado de Pernambuco e, a partir de 01.05.2010, de qualquer programa da mencionada rede de ensino, com destino às respectivas escolas, observando-se: (NR)

1. a empresa fornecedora das mencionadas mercadorias deverá emitir Nota Fiscal de venda tendo como destinatário o órgão gestor do respectivo programa; (NR)

2. o trânsito das mercadorias até as mencionadas escolas será acobertado pelo documento denominado, no período de 29.01.2009 a 30.04.2010, Guia de Entrega do Programa de Merenda Escolar e, a partir de 01.05.2010, Guia de Entrega de Mercadoria para a Rede Oficial de Ensino do Estado de Pernambuco, contendo, no mínimo, o seguinte: (NR)

2.5. indicação "Operação dispensada de emissão de Nota Fiscal nos termos da Portaria SF nº 031/1996"; (NR)

Art. 2º O documento denominado Guia de Entrega do Programa de Merenda Escolar previsto no inciso I, "g", 2, da Portaria SF nº 031, de 1996, e alterações, bem como na Portaria SF nº 22, de 28.01.2009, poderá ser utilizado até o final do seu estoque, relativamente a mercadoria que faça parte do programa de merenda escolar.

Art. 3º Fica convalidada a utilização, até a data de publicação desta Portaria, de documento diverso daqueles indicados no inciso I, "g", 2, da Portaria SF nº 031, de 1996, nas operações ali mencionadas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria SF nº 22, de 28.01.2009.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

Secretário da Fazenda