Publicado no DOE - PE em 18 jun 2011
Introduz modificações no Decreto nº 33.203, de 24 de março de 2009, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas quentes.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,
Considerando o Protocolo ICMS nº 10/2011, publicado no Diário Oficial da União de 07 de abril de 2011, que dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás ao Protocolo ICMS nº 14/2006, que trata da substituição tributária nas operações com bebidas quentes,
Decreta:
Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 33.203, de 24 de março de 2009, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas quentes, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 17 de junho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO"ANEXO I
UNIDADES DA FEDERAÇÃO SIGNATÁRIAS DO PROTOCOLO ICMS Nº 14/2006
(art. 2º, I)
UNIDADE DA FEDERAÇÃO |
..... |
Espírito Santo (a partir de 01.04.2010) - Protocolo ICMS nº 200/2009 |
Goiás (a partir de 01.05.2011) - Protocolo ICMS nº 10/2011 |