Decreto nº 36.177 de 07/02/2011


 Publicado no DOE - PE em 8 fev 2011


Introduz modificações no Decreto nº 35.677, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com cosméticos, artigos de perfumaria, higiene pessoal ou toucador.


Portal do SPED

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 35.677, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com cosméticos, artigos de perfumaria, higiene pessoal ou toucador, especificamente em seus Anexos 1 e 2, que relacionam os produtos sujeitos às alíquotas internas do imposto de 17% e de 25%, respectivamente,

Decreta:

Art. 1º Os Anexos 1 e 2 do Decreto nº 35.677, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com cosméticos, artigos de perfumaria, higiene pessoal ou toucador, passam a vigorar com modificações, conforme Anexos 1 e 2 do presente Decreto, respectivamente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 07 de fevereiro de 2011.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO DE ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANEXO 1

"ANEXO 1 DO DECRETO Nº 35.677/2010

PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA INTERNA DE 17%

(arts. 2º e 3º, II)

ITEM
NBM/SH
DESCRIÇÃO
MARGEM DE VALOR AGREGADO
OPERAÇÃO INTERNA OU DE IMPORTAÇÃO
OPERAÇÃO INTERESTADUAL
ALÍQUOTA DE 7%
ALÍQUOTA DE 12%
.....
.....
.....
.....
.....
.....
43
3304.99.90
Preparações anti-solares (ACR)
28%
43,4%
35,7%
44
3305.10.00
Xampus com propriedades profiláticas e terapêuticas (ACR)
31%
46,8%
38,9%
45
3305.10.00
Outras preparações capilares com propriedades profiláticas e terapêuticas (ACR)
40%
56,9%
48,4%

ANEXO 2

"ANEXO 2 DO DECRETO Nº 35.677/2010

PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA INTERNA DE 25%

(arts. 2º e 3º, II)

ITEM
NBM/SH
DESCRIÇÃO
MARGEM DE VALOR AGREGADO
OPERAÇÃO INTERNA OU DE IMPORTAÇÃO
OPERAÇÃO INTERESTADUAL
ALÍQUOTA DE 7%
ALÍQUOTA DE 12%
.....
.....
.....
.....
.....
.....
09
3304.99.90
Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto preparações anti-solares (NR)
28%
58,7%
50,2%
10
3305.10.00
Xampus para o cabelo, exceto aqueles com propriedades profiláticas e terapêuticas (NR)
31%
62,4%
53,7%
.....
.....
.....
.....
.....
.....
13
3305.90.00
Outras preparações capilares, exceto aquelas com propriedades profiláticas e terapêuticas (NR)
40%
73,6%
64,3%
.....
.....
.....
.....
.....
.....