Publicado no DOE - PE em 22 jul 2011
Altera a Portaria SF nº 175, de 28.10.2010, que dispõe sobre os requisitos para reconhecimento da condição de detentor de regime especial de tributação.
O Secretário da Fazenda,
Considerando a necessidade de promover ajustes relativamente aos requisitos para reconhecimento da condição de detentor de regime especial de tributação de que trata o § 3º, II, do art. 3º do Decreto nº 19.528, de 30.12.1996,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SF nº 175, de 28.10.2010, que dispõe sobre os requisitos para reconhecimento da condição de detentor de regime especial de tributação de que trata o § 3º, II, do art. 3º do Decreto nº 19.528, de 30.12.1996, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 1º Determinar que, relativamente ao credenciamento do contribuinte para reconhecimento da condição de detentor de regime especial de tributação que lhe atribua a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelas saídas de mercadorias que promover, será observado o seguinte:
I - o interessado deverá encaminhar requerimento à Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC e preencher os seguintes requisitos:
d) estar regular quanto ao envio do arquivo digital contendo dados relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal - SEF, não se considerando regular aqueles transmitidos sem as informações obrigatórias, conforme legislação específica, especialmente aquelas relativas a: (NR)
1. itens do documento fiscal (registro tipo 54); (NR)
2. até 31.07.2011, documentos fiscais emitidos por ECF (registro tipo 60); (NR)
3. Livro Registro de Inventário (registro tipo 74); (NR)
h) a partir de 01.08.2011, não efetuar venda de mercadorias ou bens em que o adquirente seja pessoa física ou jurídica não-contribuinte do ICMS; (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda