Convênio ICMS nº 27 de 24/03/2000


 Publicado no DOU em 4 abr 2000


Altera o Convênio ICMS nº 69/97, de 25.07.1997 que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo, nos casos que especifica.


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CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. O inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 69/97, de 25 de julho de 1997, fica acrescido da alínea d, com a seguinte redação:

"d) de Porto Estrela, pertencente ao Consórcio Porto Estrela, situada nos Municípios de Açucena/MG, Braúnas/MG e Joanésia/MG, relativamente às mercadorias constantes do Anexo IV."

2 - Cláusula segunda. O Convênio ICMS nº 69/97, de 25 de julho de 1997, fica acrescido do Anexo IV, com a seguinte redação:

ANEXO IV


Quant. 

Descrição 

NBM/SH 


 
Geradores: 


 

Gerador hidrelétrico de potência nominal 62,0 MVA, 14,4 kV, com rotação nominal de 211,76 rpm, com seus acessórios, sobressalentes e ferramentas para montagem. 

8501.64.00 


 
Sistemas de Excitação: 


 

Sistemas de excitação estática do tipo THYRIPOL - D, completos. 

8501.64.00 


 
Cubículos de Surto, Aterramento e TC's Associados ao Gerador: 


 

Cubículos (03 por gerador - sendo 01 por fase) para medição de tensão e proteção contra surto. 

8537.10.19 


Cubículos (01 por gerador) para o aterramento do gerador. 

8537.10.19 


Transformadores de Corrente, moldados em epóxi, para utilização no fechamento do neutro. 

8504.31.11 


Transformadores de Corrente, moldados em epóxi, para utilização nas fases do gerador. 

8504.31.11 


 
Barramentos Blindados de Fases Isoladas: 


 

Conjuntos de barramentos blindados de fases isoladas - tipo POWERDUCT (Groupe Schneider) 

8544.60.00 


Sistema Digital de Supervisão e Controle - SDSC, composto de:  

8537.10.20 


Estações de Operação COROS OS-B45, completas, com mobiliário. 

8537.10.20 


Estações COROS OS-B57 para suporte à manutenção, completa, com mobiliário. 

8537.10.20   




Receptor de satélite GPS com antena, cabo de antena e saídas seriais, completo. 

8537.10.30 


Conjunto de módulo de comunicação com COS - COM, completo com estações portáteis, redes de comunicação, unidades de aquisição e controle, programas, painéis, no-break, back-up, sincronismo, etc. 

8537.10.20 


Sistema de Proteção Completo, incluindo a Subestação, com painéis de proteção e acessórios. 

8537.10.90 


 
Serviços Auxiliares Elétricos: 


 

 
Quadros de Manobra 15 kV, completos com três cubículos, PA e PG, disjuntores, seccionadoras, etc. 

8537.20.00 


 
Transformadores Auxiliares: 


 

Transformador trifásico, imerso em óleo. 

8504.21.00 


Transformador de força, trifásico, imerso em óleo isolante. 

8504.22.00 


Conjunto de cinco quadros, sendo dois de distribuição 380 VCA, três de controle de motores, a serem instalados na Casa de Força da Usina. 

8537.20.00 


Quadro de Alarmes e Sinalização (CSA). 

8537.20.00 


Quadro Principal a ser instalado na Tomada D' água/Vertedouro 380/20 Vca. 

8537.20.00 


Quadro Principal a ser instalado na Subestação 380/20 Vca. 

8537.20.00 


Conjunto de quadros, sendo dois principais de 125 Vcc, um quadro CC, e três Quadros de distribuição nas unidades e área de montagem, a ser instalados na Casa de Força. 

8537.20.00 


Conjunto de dois quadros de distribuição 125 Vcc, a serem instalados na Subestação. 

8537.20.00 


Conjunto de baterias e carregadores completos, com fonte de corrente contínua, para serem  

8507.10.10 

instalados na Casa de Força e Subestação. 

8507.20.90 


Conjunto de retificadores completos, para a Casa de Força e Subestação. 

8504.40.10 


Conjunto de acessórios para manutenção: densímetro, termômetros, funis plásticos, voltímetro, bombonas plásticas, etc. 

8590.99.00 


Grupo Gerador Diesel 

8502.13.19 


Oficina Elétrica 

8537.10.20 


Sistema de medição de nível d'água 

9031.80.90 


Sistema completo de drenagem e esgotamento do reservatório de água 

7306.90.90 


Sistema pneumático de acionamento das válvulas 

8414.80.10 


 
Cablagem e Bandejamento: 


 

Conjunto de cabos elétricos de interligação de força, iluminação, telefonia, comando, controle e  

3917.39.00 

proteção em baixa tensão, leitos, eletrodutos e acessórios necessários para a montagem e fixação  

8544.59.00 

do sistema (conectores, ferragens de fixação, terminações diversas, etc.),  

8544.60.00 

Interligação com cabos isolados entre o campo do gerador e o painel do sistema de excitação, 

7326.19.00 

sistemas de aterramento, duas linhas de média tensão, postes de concreto, etc. 

7312.10.00 


Conj. de conectores 

8536.89.90 


Conj. de cabos de cobre 

7413.00.00 


Conj. de tubos de alumínio 

7808.10.00 


Conj. de cabos óticos 

8544.70.00 


Conjunto de sistemas de iluminação, tomadas, etc. e instalações prediais e de comunicação para 

8544.59.00 

a Casa de Força, Tomada d'água, Vertedouro e Subestação 

8537.10.19 

Luminárias em geral, reatores, lâmpadas: 

9405.40.90 

Luminárias em geral, reatores, lâmpadas: 

8504.10.00 


8539.32.00

8539.39.00

8504.31.11

8535.30.29

8546.10.00

7308.90.90

7308.20.00

7308.20.00

8546.90.00

8425.11.00

8410.11.00

8426.11.00

3 - Cláusula terceira. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.