Convênio ICMS nº 14 de 24/03/2000


 Publicado no DOU em 4 abr 2000


Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas, Espírito Santo, Paraíba, Rondônia, Piauí, Tocantins, Acre e o Distrito Federal às disposições do Convênio ICMS nº 05/98, de 20.03.1998, que autoriza aos Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar.


Conheça o LegisWeb

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam os Estados de Alagoas, Espírito Santo, Paraíba, Rondônia, Piauí, Tocantins, Acre e o Distrito Federal incluídos nas disposições contidas no Convênio ICMS nº 05/98, de 20 de março de 1998.

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.