Decreto Nº 13500 DE 23/12/2008


 Publicado no DOE - PI em 24 dez 2008


Consolida e Regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.


Portal do SPED

CAPÍTULO I - DA INCIDÊNCIA E DO FATO GERADOR Arts. 1º ao 2º
SEÇÃO I - DA INCIDÊNCIA Art. 1º
SEÇÃO II - DO FATO GERADOR Art. 2º
CAPÍTULO II - DA IMUNIDADE E DA NÃO INCIDÊNCIA Arts. 3º e 4º
SEÇÃO I - DA IMUNIDADE Art. 3º
SEÇÃO II - DA NÃO INCIDÊNCIA Art. 4º
CAPÍTULO III - DO LOCAL DA OPERAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO Art. 5º
CAPÍTULO IV - DA ISENÇÃO, DOS INCENTIVOS E DEMAIS BENEFÍCIOS FISCAIS Arts. 6º ao 19
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Arts. 6º ao 11-A
SEÇÃO II - DA ISENÇÃO Art. 12
SEÇÃO III - DO DIFERIMENTO Arts. 13 ao 14
SEÇÃO IV - DA SUSPENSÃO Arts. 15 ao 19
TÍTULO II - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL Arts. 20 ao 166
CAPÍTULO I - DO CÁLCULO DO IMPOSTO Arts. 20 ao 44
SEÇÃO I - DAS ALÍQUOTAS Arts. 20 ao 21
SEÇÃO II - DA BASE DE CÁLCULO Arts. 22 ao 44
SUBSEÇÃO I - DA BASE DE CÁLCULO EFETIVA Arts. 22 ao 25
SUBSEÇÃO II - DA BASE DE CÁLCULO ESTIMADA Arts. 26 ao 31
SUBSEÇÃO III - DA BASE DE CÁLCULO REAJUSTÁVEL Arts. 32 ao 36
SUBSEÇÃO IV - DA BASE DE CÁLCULO ARBITRADA Arts. 37 ao 43
SUBSEÇÃO V - DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA Art. 44
CAPÍTULO II - DA SISTEMÁTICA DE APURAÇÃO DO IMPOSTO Arts. 45 ao 107
SEÇÃO I - DA NÃO CUMULATIVIDADE Arts. 45 e 46
SEÇÃO II - DO DIREITO AO CRÉDITO Arts. 47 ao 56
SUBSEÇÃO I - DO CRÉDITO FISCAL EFETIVO Arts. 47 e 48
SUBSEÇÃO II - DA ESCRITURAÇÃO DO CRÉDITO DECORRENTE DA AQUISIÇÃO DE BENS PARA COMPOR O ATIVO PERMANENTE Arts. 49 ao  55
SUBSEÇÃO III - DO CRÉDITO PRESUMIDO Art. 56
SEÇÃO III - DA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS ACUMULADOS Arts. 57 ao 64
SUBSEÇÃO I - DA TRANSFERÊNCIA DOS CRÉDITOS ACUMULADOS POR EMPRESAS EXPORTADORAS Arts. 57 ao 63
SUBSEÇÃO II - DA TRANSFERÊNCIS DOS CRÉDITOS ACUMULADOS POR ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS QUE UTILIZAM SOJA COMO MATÉRIA PRIMA Art. 64
SEÇÃO IV - DA VEDAÇÃO DO CRÉDITO Arts. 65 ao 68
SEÇÃO V - DO ESTORNO DO CRÉDITO Art. 69
SEÇÃO VI - DA MANUTENÇÃO DO CRÉDITO Art. 70
SEÇÃO VII - DO DÉBITO FISCAL Arts. 71 ao 76
SUBSEÇÃO I - DA CONSTITUIÇÃO DO DÉBITO Arts. 71 e 72
SUBSEÇÃO II - DO ESTORNO OU ANULAÇÃO DO DÉBITO FISCAL Arts. 73 ao 76
SEÇÃO VIII - DAS NORMAIS GERAIS DE APURAÇÃO Arts. 77 ao 79
SEÇÃO IX - DO REGIME ESPECIAL UNIFICADO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES DEVIDOS PELAS MICROEMPRESAS-ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP - SIMPLES NACIONAL Arts. 80 ao 107
SUBSEÇÃO I - DA CARACTERIZAÇÃO E DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL Arts. 80 e 81
SUBSEÇÃO II - DO INDEFERIMENTO Arts. 82 ao 85
SUBSEÇÃO III - DA EXCLUSÃO Arts. 86 ao 91
SUBSEÇÃO IV - DOS DOCUMENTOS FISCAIS Arts. 92 ao 94
SUBSEÇÃO V - DOS LIVROS FISCAIS E CONTÁBEIS Art. 95
SUBSEÇÃO VI - DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E DA ANTECIPAÇÃO PARCIAL Arts. 96 ao 100
SUBSEÇÃO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Arts. 101 ao 107
CAPÍTULO III - DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO Arts. 108 ao 145
SEÇÃO I - DOS PRAZOS Arts. 108 e 109
SEÇÃO II - DO PAGAMENTO Arts. 110 ao 130
SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Arts. 110 ao 115
SUBSEÇÃO II - DO DIFERIMENTO DO PAGAMENTO Arts. 116 ao 130
SEÇÃO III - DA FORMA DO PAGAMENTO Arts. 131 ao 132
SEÇÃO IV - DO PARCELAMENTO Arts. 133 ao 142
SEÇÃO V - DOS ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS Arts. 143 e 144
SEÇÃO VI - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Art. 145
CAPÍTULO IV - DA RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS INDEVIDAMENTE RECOLHIDAS AO ERÁRIO ESTADUAL Arts. 146 ao 157
CAPÍTULO V - DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DO ESTADO Arts. 158 ao 166
SEÇÃO I - DA DEFINIÇÃO E LANÇAMENTO Arts. 158 e 159
SEÇÃO II - DA EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO Art. 160
SEÇÃO III - DA TRANSAÇÃO COM O CRÉDITO TRIBUTÁRIO Art. 161
SEÇÃO IV - DA SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO Arts. 162 ao 166
TÍTULO III - DA SUJEIÇÃO PASSIVA Arts. 167 ao 173
CAPÍTULO I - DOS CONTRIBUINTES Arts. 167 e 168
CAPÍTULO II - DOS RESPONSÁVEIS Arts. 169 e 170
CAPÍTULO III - DO ESTABELECIMENTO Arts. 171 e 172
CAPÍTULO IV - DO DOMICÍLO TRIBUTÁRIO Art. 173
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Arts. 174 ao 176
TÍTULO II - DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES Arts. 177 ao 268
CAPÍTULO I - DO CONCEITO E DA CONSTITUIÇÃO Arts. 177 ao 181
CAPÍTULO II - DA OBRIGATORIEDADE Art. 182
CAPÍTULO III - DA NATUREZA, CLASSE E ATIVIDADE ECONÔMICA Arts. 183 e 184
CAPÍTULO IV - DAS CATEGORIAS CADASTRAIS E DOS REGIMES DE PAGAMENTO Arts. 185 ao188
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Arts. 185 e 186
SEÇÃO II - DOS POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS Arts. 187 e 188
CAPÍTULO V - DO CADASTRAMENTO DO PRODUTOR RURAL Arts. 189 ao 196
CAPÍTULO VI - DO CADASTRAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS GRÁFICOS LOCALIZADOS EM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO Arts. 197 e 198
CAPÍTULO VII - DA POSIÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO CONTÁBIL Arts. 199 ao 201
CAPÍTULO VIII - DA INSCRIÇÃO Arts. 202 ao 268
SEÇÃO I - DA OBRIGATORIEDADE Art. 202
SEÇÃO II - DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO Arts. 203 ao 205
SEÇÃO III - DA INSCRIÇÃO DO TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA - TRR E DO POSTO REVENDEDOR VAREJISTA DE COMBUSTÍVEL Arts. 206 ao 217
SEÇÃO IV - DA CONCESSÃO DA INSCRIÇÃO Arts. 218 ao 223
SEÇÃO V - DA INSCRIÇÃO POR PRAZO CERTO Arts. 224 ao 226
SEÇÃO VI - DO NÚMERO DE INSCRIÇÃO Arts. 227 ao 230
SEÇÃO VII - DA FICHA CADASTRAL DO CONTRIBUINTE Arts. 231 ao 236
SEÇÃO VII - DO CANCELAMENTO, DA SUSPENSÃO E DA SITUAÇÃO IRREGULAR Arts. 237 ao 250
SEÇÃO IX - DA BAIXA Arts. 251 ao 256-A
SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Arts. 251 ao 256
SUBSEÇÃO II - DA BAIXA DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL Art. 256-A
SEÇÃO X - DA REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO Arts. 257 ao 260
SEÇÃO XI - DA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL Arts. 261 ao 268
TÍTULO III - DOS LIVROS E DOS DOCUMENTOS FISCAIS Arts. 269 ao 582
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Arts. 269 e 270
CAPÍTULO II - DOS LIVROS FISCAIS Arts. 271 ao 286
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Arts. 271 ao 279
SEÇÃO II - DO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS Art. 280
SEÇÃO III - DO LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS Art. 281
SEÇÃO IV - DO LIVRO REGISTRO DE CONTROLE DE PRODUÇÃO E DO ESTOQUE Art. 282
SEÇÃO V - DO LIVRO REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Art. 283
SEÇÃO VI - DO LIVRO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIAS Art. 284
SEÇÃO VII - DO LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO Art. 285
SEÇÃO VIII - DO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS Art. 286
CAPÍTULO III - DOS DOCUMENTOS FISCAIS Arts. 287 ao 524
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Arts. 287 ao 298
SEÇÃO II - DA AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Arts. 299 ao 321
SUBSEÇÃO I - DA AUTORIZAÇÃO PARA CONFECÇÃO E USO DE DOCUMENTOS FISCAIS Arts. 322 ao 341
SUBSEÇÃO II - DO USO DE DOCUMENTOS FISCAIS Art. 331
SEÇÃO IV - DAS CARACTERÍSTICAS DOS DOCUMENTOS FISCAIS Arts. 342 ao 345
SEÇÃO V - DAS SÉRIES E SUBSÉRIES DOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 346
SEÇÃO VI - DOS DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS Art. 347
SEÇÃO VII - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS Arts. 348 ao 396
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL MODELOS 1 E 1-A Arts. 348 ao 357
SUBSEÇÃO II - DO CUPOM FISCAL E DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR Arts. 358 ao 360
SUBSEÇÃO III - DA NOTA FISCAL DE PRODUTOR Arts. 361 ao 364
SUBSEÇÃO IV - DA NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA Arts. 365 ao 369
SUBSEÇÃO V - DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-E E DO DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA - DANFE Arts. 370 ao 396
SEÇÃO VIII - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE Arts. 397 ao 499
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE Arts. 397 ao 404
SUBSEÇÃO II - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS Arts. 405 ao 410
SUBSEÇÃO III - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS Arts. 411 ao 417
SUBSEÇÃO IV - DO CONHECIMENTO AÉREO Arts. 418 ao 424
SUBSEÇÃO V - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS Arts. 425 ao 429
SUBSEÇÃO VI - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS - CTMC Arts. 430 ao 437
SUBSEÇÃO VII - DO BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO Arts. 438 ao 440
SUBSEÇÃO VIII - DO BILHETE DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO Arts. 441 ao 444
SUBSEÇÃO IX - DO BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM Arts. 445 ao 455
SUBSEÇÃO X - DO BILHETE DE PASSAGEM FERROVIÁRIO Arts. 456 ao 459
SUBSEÇÃO XI - DO DESPACHO DE TRANSPORTE Art. 460
SUBSEÇÃO XII - DO RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO Arts. 461 ao 463
SUBSEÇÃO XII-A - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE - Arts. 463-A ao 463-C
SUBSEÇÃO XIII - DA ORDEM DE COLETA DE CARGAS Arts. 464 ao 467
SUBSEÇÃO XIV - DA AUTORIZAÇÃO DE CARREGAMENTO E TRANSPORTE Arts. 468 ao 473
SUBSEÇÃO XV - DO MANIFESTO DE CARGA Arts. 474 e 475
SUBSEÇÃO XV-A - DO MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS - MDF-E Arts. 475-A ao 475-R
SUBSEÇÃO XVI - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO - CT-E DO DOCUMENTO AUXILIAR DE CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO Arts. 476 ao 499
SEÇÃO IX - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO Arts. 500 ao 511
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO Arts. 500 ao 506
SUBSEÇÃO II - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES Arts. 506 ao 511
SEÇÃO X - DA NOTA FISCAL AVULSA (Arts. 512 ao 514
SEÇÃO XI - DA GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS - GNRE Arts. 515 ao 516
SEÇÃO XI-A - GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS ON LINE - GNRE ON LINE Art. 516-A
SEÇÃO XII - DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL NA ENTRADA DE MERCADORIAS Arts. 517 ao 521
SEÇÃO XIII - DO CERTIFICADO DE COLETA DE ÓLEO USADO Arts. 522 ao 523
SEÇÃO XIV - DOS PRAZOS DE VALIDADE PARA CIRCULAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS ACOBERTADORES DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO Art. 524
CAPÍTULO IV - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E DAESCRITURAÇÃO DE LIVROS FISCAIS POR SISTEMAELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS Arts. 525 ao 558
SEÇÃO I - DOS OBJETIVOS E DO PEDIDO Arts. 525 ao 528
SUBSEÇÃO I - DOS OBJETIVOS Arts. 525 e 526
SUBSEÇÃO II - DO PEDIDO Arts. 527 e 528
SEÇÃO II - DAS CONDIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA Arts. 529 ao 534
SUBSEÇÃO I - DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA Art. 529
SUBSEÇÃO II - DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS Arts. 530 ao 534
SEÇÃO III - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS Á CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES Arts. 535 ao 542
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL Art. 535
SUBSEÇÃO II - DOS CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E AQUAVIÁRIO E CONHECIMENTO AÉREO Art. 536
SUBSEÇÃO III - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS DOCUMENTOS FISCAIS Arts. 537 ao 539
SUBSEÇÃO IV - DOS FORMULÁRIOS DESTINADOS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Arts. 540 ao 542
SEÇÃO IV - DA ESCRITA FISCAL Arts. 543 ao 553
SUBSEÇÃO I - DO REGISTRO FISCAL Arts. 543 ao 548
SUBSEÇÃO II – DA ESCRITURAÇÃO FISCAL Arts. 549 ao 553
SEÇÃO V - DA FISCALIZAÇÃO Arts. 554 ao 558
CAPÍTULO V - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD Arts. 559 ao 566-L
SEÇÃO I - DA INSTITUIÇÃO DA EFD - Arts. 559 e 560
SEÇÃO II - DA OBRIGATORIEDADE Art. 561
SEÇÃO III - DA PRESTAÇÃO E DA GUARDA DE INFORMAÇÕES - Arts. 562 ao 565
SEÇÃO IV - DA GERAÇÃO E ENVIO DO ARQUIVO DIGITAL DA EFD - Arts. 566 ao 566-F
SEÇÃO V - DA RECEPÇÃO E RETRANSMISSÃO DOS DADOS PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Arts. 566-G ao 566-I
SEÇÃO VI - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Arts. 566-J ao 566-K
SEÇÃO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 566-L
CAPÍTULO VI - DA IMPRESSÃO E EMISSÃO SIMULTÂNEA DE DOCUMENTOS FISCAIS Arts. 567 ao 570
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 567
SEÇÃO II - DO FORMULÁRIO DE SEGURANÇA Art. 568
SEÇÃO III - DO IMPRESSOR AUTÔNOMO Arts. 569 e 570
CAPÍTULO VII - DA FABRICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E AQUISIÇÃO DE PAPÉIS COM DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA PARA A IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Arts. 571 ao 582
SEÇÃO IV - DO FABRICANTE Arts. 572 ao 577
SUBSEÇÃO I - DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Arts. 572 ao 574
SUBSEÇÃO II - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Arts. 575 ao 577
SEÇÃO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Arts. 578 ao 582
CAPÍTULO VIII - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NAS OPERAÇÕES INTERNAS RELATIVAS A CIRCULAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA Arts.582-A ao 582-E
CAPÍTULO IX DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS ÀS OPERAÇÕES DE CIRCULAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, SUJEITAS A FATURAMENTO SOB O SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 482, DE 2012, DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL Arts. 582-F ao 582-J
TÍTULO IV - DO EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL Arts. 583 ao 663
CAPÍTULO I - DA OBRIGATORIEDADE DE USO Arts. 583 ao 588
CAPÍTULO II - DAS DEFINIÇÕES Arts. 589 e 590
CAPÍTULO III - DO HARDWARE Arts. 591 ao 594
SEÇÃO I - DOS REQUISITOS GERAIS Arts. 591 ao 593
SEÇÃO II - DA PLACA CONTROLADORA FISCAL Art. 594
CAPÍTULO IV - DO SOFTWARE BÁSICO Arts. 595 ao 620
SEÇÃO I - DOS REQUISITOS GERAIS Arts. 595 e 596
SEÇÃO II - DA MEMÓRIA FISCAL Arts. 597 ao 599
SUBSEÇÃO I - DOS DADOS DA MEMÓRIA FISCAL Arts. 597 e 598
SUBSEÇÃO II - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A MEMÓRIA FISCAL Art. 599
SEÇÃO III - DO MODO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA Arts. 600 e 601
SEÇÃO IV - DA MEMÓRIA DE FITA-DETALHE Arts. 602 e 603
SEÇÃO V - DA AUTENTICAÇÃO Art. 604
SEÇÃO VI - DO PREENCHIMENTO DE CHEQUE Art. 605
SEÇÃO VII - DAS CONDIÇÕES PARA REGISTRO DE MEIO DE PAGAMENTO Arts. 606 e 607
SEÇÃO VIII - DA LEITURA DA MEMÓRIA DE TRABALHO Arts. 608 e 609
SEÇÃO IX - DO AJUSTE DO RELÓGIO DE TEMPO-REAL Art. 610
SEÇÃO X - DAS OPERAÇÕES DE DESCONTOS, DE ACRÉSCIMOS E DE CANCELAMENTOS Arts. 611 ao 617
SUBSEÇÃO I - DO DESCONTO Art. 611
SUBSEÇÃO II - DO ACRÉSCIMO Art. 612
SUBSEÇÃO III - DO CANCELAMENTO Arts. 613 e 614
SUBSEÇÃO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Arts. 615 ao 617
SEÇÃO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O SOFTWARE BÁSICO Arts. 618 ao 620
CAPÍTULO V - DOS DOCUMENTOS EMITIDOS NO ECF Arts. 621 ao 658
SEÇÃO I - DAS CARACTERÍSTICAS APLICADAS A TODOS OS DOCUMENTOS Arts. 621 ao 623
SEÇÃO II - DOS DOCUMENTOS FISCAIS Arts. 624 ao 647
SUBSEÇÃO I - DA LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL Arts. 624 e 625
SUBSEÇÃO II - DA REDUÇÃO Z Arts. 626 e 627
SUBSEÇÃO III - DA LEITURA X Arts. 628 e 629
SUBSEÇÃO IV - DO CUPOM FISCAL Arts. 630 ao 633
SUBSEÇÃO V - DO CUPOM FISCAL PARA REGISTRO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO Arts. 634 e 635
SUBSEÇÃO VI - DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR Arts. 636 ao 638
SUBSEÇÃO VII - DO MAPA RESUMO DE VIAGEM Art. 639
SUBSEÇÃO VIII - DO REGISTRO DE VENDA Art. 640
SUBSEÇÃO IX - DO CONFERÊNCIA DE MESA Art. 641
SUBSEÇÃO X - DOS BILHETES DE PASSAGEM RODOVIÁRIO, AQUAVIÁRIO E FERROVIÁRIO Arts. 642 ao 647
SEÇÃO III - DOS DEMAIS DOCUMENTOS Arts. 648 ao 658
SUBSEÇÃO I - DO COMPROVANTE DE CRÉDITO OU DÉBITO Arts. 648 ao 651
SUBSEÇÃO II - DO COMPROVANTE NÃO-FISCAL Arts. 652 ao 654
SUBSEÇÃO III - DO COMPROVANTE NÃO-FISCAL CANCELAMENTO Art. 655
SUBSEÇÃO IV - DO RELATÓRIO GERENCIAL Arts. 656 e 657
SUBSEÇÃO V - DA FITA-DETALHE EM ECF COM MEMÓRIA DE FITA-DETALHE Art. 658
CAPÍTULO VI - DOS REQUISITOS GERAIS SOBRE O ECF Arts. 659 e 660
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES GERAIS Arts. 661 ao 663
TÍTULO V - DA AUTORIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE ECF Arts. 664 ao 731
CAPÍTULO I - DAS DEFINIÇÕES Arts. 664 e 665
CAPÍTULO II - DO CONTRIBUINTE USUÁRIO DE ECF Arts. 666 ao 679
SEÇÃO I - DA AUTORIZAÇÃO E DO FORMULÁRIO DE PEDIDO DE USO, ALTERAÇÃO OU DE CESSAÇÃO DE ECF Arts. 666 ao 679
SUBSEÇÃO I - DA AUTORIZAÇÃO DE USO DE ECF Art. 666
SUBSEÇÃO II - DO FORMULÁRIO DESTINADO AO PEDIDO DE USO, ALTERAÇÃO OU CESSAÇÃO DE USO DE ECF Art. 667
SUBSEÇÃO III - DO PEDIDO DE USO Arts. 668 ao 671
SUBSEÇÃO IV - DO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE USO Art. 672
SUBSEÇÃO V - DO PEDIDO DE CESSAÇÃO DE USO Arts. 673 ao 675
SUBSEÇÃO VI - DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE USO Arts. 676 ao 679
CAPÍTULO III - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL Arts. 680 e 681
SEÇÃO I - DO MAPA RESUMO ECF Art. 680
SEÇÃO II - DO LIVRO DE SAÍDAS Art. 681
CAPÍTULO IV - DO PONTO DE VENDA NO ESTABELECIMENTO, DO PROGRAMA APLICATIVO E DO USO DE SISTEMA DE GESTÃO DO ESTABELECIMENTO Arts. 682 ao 703
SEÇÃO I - DO PONTO DE VENDA NO ESTABELECIMENTO Arts. 682 e 683
SEÇÃO II - DO SISTEMA DE GESTÃO COMERCIAL E DO PROGRAMA APLICATIVO Arts. 684 ao 698
SUBSEÇÃO I - DO SISTEMA DE GESTÃO DO ESTABELECIMENTO Arts. 684 ao 686
SUBSEÇÃO II - DO PROGRAMA APLICATIVO Arts. 687 ao 689-A
SUBSEÇÃO III - DAS EMPRESAS DESENVOLVEDORAS DE PROGRAMA APLICATIVO FISCAL Arts. 690 ao 696
SUBSEÇÃO IV - DA CODIFICAÇÃO DAS MERCADORIAS Arts. 697 e 698
SEÇÃO III - DA BOBINA DE PAPEL PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS E DA FITA DETALHE Arts. 699 e 700
SUBSEÇÃO I - DA BOBINA DE PAPEL PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS Arts. 699 e 700
SUBSEÇÃO II - DA FITA - DETALHE Arts. 701 ao 703
CAPÍTULO V - DO CREDENCIAMENTO, COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DOS RESPONSÁVEIS PELA INTERVENÇÃO TÉCNICA EM ECF Arts. 704 ao 706
SEÇÃO I - DO CREDENCIAMENTO E DA COMPETÊNCIA Arts. 707 ao 710
SEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CREDENCIADOS A INTERVIR EM ECF Arts. 711 ao 714
SEÇÃO III - DO ATESTADO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA EM ECF Art. 715
CAPÍTULO VI - DAS EMPRESAS ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO, DÉBITO OU SIMILARES Arts. 716 ao 719
CAPÍTULO VII - DOS PROCEDIMENTOS ADICIONAIS PARA EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS USUÁRIAS DE ECF. Arts. 716 e 717
SEÇÃO I - DAS DEFINIÇÕES Arts. 718 ao 719
SEÇÃO II - DOS REQUISITOS Arts. 720 ao 723
CAPÍTULO VIII - DA UTILIZAÇÃO DE ECF Arts. 720 ao 722
SEÇÃO I - DO PEDIDO DE USO, ALTERAÇÃO OU CESSAÇÃO DE USO DE ECF Art. 723
SEÇÃO II - DA EMISSÃO DO CUPOM FISCAL PARA REGISTRO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO Arts. 724 ao 728
CAPÍTULO IX - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL Arts. 724 e 725
SEÇÃO I - DO RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO Art. 726
SEÇÃO II - DO CANCELAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE Art. 727
SEÇÃO III - DO IMPEDIMENTO DE USO DE ECF Art. 728
SEÇÃO IV - DA REVALIDAÇÃO DA DATA DE EMBARQUE Art. 729
CAPÍTULO X - DA INTERVENÇÃO TÉCNICA EM ECF Arts. 730 e 731
CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Arts. 732 ao 765
TÍTULO VI - DAS INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS Arts. 732 ao 765
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Arts. 734 ao 741
SEÇÃO I - DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS - DIEF Arts. 741-A ao 741-N
SEÇÃO I-A - DA DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS E ANTECIPAÇÃO - DESTDA Art. 741-A
SUBSEÇÃO I - DA INSTITUIÇÃO DA DESTDA Art. 741-B
SUBSEÇÃO II - DA OBRIGATORIEDADE Arts. 741-C ao 741-E
SUBSEÇÃO III - DA PRESTAÇÃO E DA GUARDA DE INFORMAÇÕES Arts 741-F ao 741-J
SUBSEÇÃO IV - DA GERAÇÃO, ENVIO E RECEPÇÃO DO ARQUIVO DIGITAL DA DESTDA Art. 741-L
SUBSEÇÃO V - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Arts. 741-M ao 741-N
SUBSEÇÃO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Arts. 742 ao 744
SEÇÃO II - DA PRESTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DO CONVÊNIO Nº 115/2003 Arts. 745 ao 747
SEÇÃO III - DA BALANÇA COMERCIAL INTERESTADUAL Arts. 748 ao 765
TÍTULO VII - OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Arts. 765-A ao 765-E
CAPÍTULO I - DA UNIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS QUE DEVEM SER CUMPRIDAS PELAS EMPRESAS E CONSÓRCIOS QUE EXPLOREM - PETRÓLEO E GÁS NATURAL NO TERRITÓRIO NACIONAL OU NA PLATAFORMA CONTINENTAL Arts. 765-A ao 765-E
TÍTULO I - DOS REGIMES ESPECIAIS DE APURAÇÃO Arts. 766 a 829-AA
CAPÍTULO I - DA ANTECIPAÇÃO PARCIAL Arts. 766 a 771
CAPÍTULO II - DO REGIME ESPECIAL CONCEDIDO AOS ESTABELECIMENTOS DISTRIBUIDORES E ATACADISTAS DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS E SIMILARES E DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MÉDICO, CIRÚRGICO, HOSPITALAR E DE LABORATÓRIO Arts. 772 a 791
SEÇÃO I - AOS ESTABELECIMENTOS DISTRIBUIDORES E ATACADISTAS DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS E SIMILARES Arts. 772 a 780-A
SEÇÃO II - AOS ESTABELECIMENTOS DISTRIBUIDORES E ATACADISTAS DE MEDICAMENTOS E INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MÉDICO, CIRÚRGICO, HOSPITALAR E DE LABORATÓRIO Arts. 781 a 791
CAPÍTULO III - DO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL ÀS EMPRESAS EXCLUSIVAMENTE DE CONSTRUÇÃO CIVIL Arts. 792 a 804-A
CAPÍTULO IV - DO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVELAS EMPRESAS ATACADISTAS Arts. 805 a 813
CAPÍTULO IV-A - DO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PARA GERAÇÃO DE EMPREGOS APLICÁVEL AS EMPRESAS ATACADISTAS Arts. 813-A a 813-J
CAPÍTULO IV-B - DO REGIME ESPECIAL DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS Arts. 813-L a 813-R
CAPÍTULO V - DO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVELAOS PRESTADORES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO PIAUÍ - STPA/PI Arts. 814 a 820
CAPÍTULO VI - DO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL ÀS OPERAÇÕES REALIZADAS POR INTERMÉDIOS DE LEILOEIROS OFICIAIS Arts. 821 a 829
CAPÍTULO VII - DO REGIME ESPECIAL NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE ENVOLVAM REVISTAS E PERIÓDICOS Arts. 829-A a 829-G
CAPÍTULO VIII - DO REGIME ESPECIAL NAS OPERAÇÕES DE VENDA DE MERCADORIAS REALIZADAS DENTRO DE AERONAVES EM VOOS DOMÉSTICOS Arts. 829-H a 829-O
CAPÍTULO IX - DO REGIME NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE ENVOLVAM JORNAIS Arts. 829-P a 829-U
CAPÍTULO X - DO REGIME ESPECIAL NA REMESSA INTERNA E INTERESTADUAL DE IMPLANTES E PRÓTESES MÉDICO-HOSPITALARES PARA UTILIZAÇÃO EM ATO CIRÚRGICO POR HOSPITAIS OU CLÍNICAS Arts. 829-V a 829-AA
TÍTULO II - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES ESPECIAIS Arts. 830 a 1095-CV
CAPÍTULO I - DO CONTROLE E FISCALIZAÇAO RELATIVO ÀS OPERAÇÕES DE SAÍDA COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO, AS REMESSAS DESTINADAS À FORMAÇAO DE LOTE, E ÀS OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO DIRETA, POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS SITUADOS NO EXTERIOR Arts. 830 a 847-C
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 830
SEÇÃO II - DAS SAÍDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO Arts. 831 a 843
SEÇÃO III - DA REMESSA PARA FORMAÇÃO DE LOTES Arts. 844 a 846
SEÇÃO IV - DA EXPORTAÇÃO DIRETA POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS SITUADOS NO EXTERIOR Arts. 847 a 847-C
CAPÍTULO II - DO ARRENDAMENTO MERCANTIL Arts. 848 a 855
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Arts. 848 a 849
SEÇÃO II - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA ARRENDADORA Art. 850
SEÇÃO III - DOS PROCEDIMENTOS DO ESTABELECIMENTO ARRENDADOR Arts. 851 a 852
SEÇÃO IV - DOS PROCEDIMENTOS DO ESTABELECIMENTO DO ARRENDATÓRIO Arts. 853 a 855
CAPÍTULO III - DAS OPERAÇÕES COM DEPÓSITO FECHADO Arts. 856 a 859
CAPÍTULO IV - DAS OPERAÇÕES COM ARMAZÉM GERAL Arts. 860 a 873
CAPÍTULO V - DAS OPERAÇÕES COM NOZES DE TUCUM E CAROÇO DE PEQUI Arts. 874 a 878
CAPÍTULO VI - DAS OPERAÇÕES COM OS PRODUTOS PRIMÁRIOS DEFINIDOS NO INCISO V DO art. 14 - Arts. 879 a 888
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Arts. 879 a 883
SEÇÃO II - DAS OPERÇÕES COM CASTANHA DE CAJU IN NATURA Arts. 884 a 885
CAPÍTULO VII - DAS OPERAÇÕES DE REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO Arts. 886 a 888
CAPÍTULO VIII - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A MERCADORIAS REMETIDAS A EXPOSIÇÃO OU FEIRA Arts. 889 a 893
CAPÍTULO IX - DAS OPERAÇÕES DE REMESSA DE MERCADORIAS OU BENS DOATIVO FIXO PARA CONSERTO E/OU MANUTENÇÃO OU SIMILAR Arts. 894 a 899
CAPÍTULO X - DAS MERCADORIAS REMETIDAS PARA A ZONA FRANCA E PARA AS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO Art. 900
SEÇÃO I - DOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 901
SEÇÃO II - DOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Arts. 902 a 920
SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Arts. 902 a 905
SUBSEÇÃO II - DO INGRESSO DA MERCADORIA Arts. 906 a 918
SUBSEÇÃO III - DA FORMALIZAÇÃO DO INTERNAMENTO Arts. 919 a 920
SEÇÃO III - DO DESINTERNAMENTO DE PRODUTOS Arts. 921 a 922
SEÇÃO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Arts. 923 a 926
CAPÍTULO XI - DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM ALHO SEM DESTINATÁRIO CERTO, "AVENDER" NO ESTADO DO PIAUÍ, SUJEITAS A BENEFICIAMENTO NO MUNICÍPIO DE FRANCISCO SANTOS (PI) Arts. 927 a 930
CAPÍTULO XII - DAS OPERAÇÕES COM GADO BOVINO, SUÍNO, CAPRINO E OVINO Arts. 931 a 935
CAPÍTULO XIII - DAS OPERAÇÕES DE VENDAS À ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA Arts. 936 a 938
CAPÍTULO XIV - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS FORADO ESTABELECIMENTO OU DE REMESSA À VENDA Arts. 939 a 945
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO NO TERRITÓRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Arts. 939 a 942
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTE DESTE ESTADO PARA O MESMO OU PARA OUTROS ESTADOS Arts. 943 a 945
CAPÍTULO XV - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA CONAB Arts. 946 a 962
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES VINCULADAS À POLÍTICA DE GARANTIA DE PREÇOS MÍNIMOS Arts. 939 a 942
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM O PROGRAMA FOME ZERO Arts. 961 a 962
SEÇÃO III - DO REGIME ESPECIAL À COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB Arts.962-A a 962-H
CAPÍTULO XVI - DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS EMCONSIGNAÇÃO MERCANTIL Arts. 963 a 967
CAPÍTULO XVII - DAS OPERAÇÕES DE DESTROCA DE BOTIJÕES VAZIOS (VASILHAMES) DESTINADOS AO ACONDICIONAMENTO DE GLP Arts. 968 a 977
CAPÍTULO XVIII - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS ÀS MERCADORIAS IMPORTADAS DO EXTERIOR Arts. 978 a 986
CAPÍTULO XIX - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES Arts. 987 a 1.007-E
SEÇÃO I - DO REGIME ESPECIAL DE INSCRIÇÃO NO CAGEP E DA ESCRITURAÇÃO CENTRALIZADA Arts. 987 a 999
SEÇÃO II - DA REMESSA DE BENS DO ATIVO PERMANENTE NAS OPERAÇÕES DE INTERCONEXÃO ENTRE OPERADORAS Arts. 1.000 a 1.004
SEÇÃO III - PROCEDIMENTOS RELATIVOS À PRESTAÇÃO PRÉ-PAGA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA Arts. 1.005 a 1.007
CAPÍTULO XX - DA REMESSA DE ALGODÃO EM PLUMA, POR CONTRIBUINTE DO ESTADO DE SERGIPE PARA INDUSTRIALIZAÇÃO NESTE ESTADO Arts. 1.008 a 1.015
CAPÍTULO XXI - AS OPERAÇÕES RELATIVAS A SUBSTITUIÇÃO DE MERCADORIAS, PARTES E PEÇAS EM VIRTUDE DE GARANTIA Arts. 1.016 a 1.022
CAPÍTULO XXI-A - DAS OPERAÇOES COM PARTES E PEÇAS SUBSTITUÍDAS EM VIRTUDE DE GARANTIA, POR EMPRESA NACIONAL DA INDÚSTRIA AERONÁUTICA, POR ESTABELECIMENTO DE REDE DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AERONÁUTICOS, POR OFICINA REPARADORA OU DE CONSERTO E MANUTENÇÃO DE AERONAVES. (Arts. 1.022-A a 1.022-F
CAPÍTULO XXII - AS EMPRESAS DE ENERGIA ELÉTRICA Arts. 1.023 a 1.032
SEÇÃO I - DA CENTRALIZAÇÃO DA ESCRITA FISCAL Art. 1.023
SEÇÃO II - DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS EM OPERAÇÕES DE TRANSMISSÃO E CONEXÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO ÂMBITO DA REDE BÁSICA Arts. 1.024 a 1.026
SEÇÃO III - DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS EM OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA INCLUSIVE AQUELAS CUJA LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA OCORRA NO ÂMBITO DA CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CCEE Arts. 1.027 a 1.032
CAPÍTULO XXII-A - DAS OPERAÇÕES NO ÁMBITO DO PROGRAMA DE INCENTIVO ÀS FONTES ALTERNATIVAS DE ENERGIA ELÉTRICA PROINFA Arts. 1.032-A a 1.032-F
CAPÍTULO XXIII - DA COLETA, ARMAZENAGEM E REMESSA DE PILHAS E BATERIAS USADAS Arts. 1.033 a 1.034
CAPÍTULO XXIV - DAS OPERAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (BANCOS, SEGURADORAS E ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO) Arts. 1.035 a 1.037
CAPÍTULO XXV - DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS DESTINADAS À COMERCIALIZAÇÃO EM FEIRAS E EVENTOS ASSEMELHADOS NESTE ESTADO Arts. 1.038 a 1.052
CAPÍTULO XXVI - DO FUNDO DE COMBATE À POBREZA Arts. 1.053 a 1.069
CAPÍTULO XXVII - DA SAÍDA DE ÓLEO DIESEL A SER CONSUMIDO POR EMBARCAÇÃO PESQUEIRA Arts. 1.070 a 1.075
CAPÍTULO XXVIII - DA VENDA DE VEÍCULO AUTO PROPULSADO REALIZADA POR PESSOA JURÍDICA QUE EXPLORE A ATIVIDADE DE PRODUTOR AGROPECUÁRIO, LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E ARRENDAMENTO MERCANTIL, COM MENOS DE 12 (DOZE) MESES DA AQUISIÇÃO DA MONTADORA. Arts. 1.076 a 1.082
CAPÍTULO XXIX - DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS, EFETUADAS POR MEIO DE FATURAMENTO DIRETO, PARA O CONSUMIDOR Arts. 1.083 a 1.089
CAPÍTULO XXX - DA EXIGÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DO ICMS DEVIDA NAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS Arts. 1.090 a 1.095
CAPÍTULO XXXI - DA REMESSA DE SOJA EM GRÃO DO ESTADO DO MARANHÃO E PIAUÍ PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, POR ENCOMENDA, NO ESTADO DO PIAUÍ. Arts. 1.095-A a 1.095-H
CAPÍTULO XXXII - DA REMESSA DE MERCADORIAS DESTINADAS A DEMONSTRAÇÃO E MOSTRUÁRIO Arts. 1.095-I a 1.095-O
CAPITULO XXXIII - DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS ÀS SAÍDAS E ENTRADAS DE PARTES, PEÇAS E COMPONENTES DE USOS AERONÁUTICOS Arts. 1.095-P a 1.095-S
CAPÍTULO XXXIV - DOS PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS NA APLICAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO PELO ICMS PREVISTA NA RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL N° 13, DE 25 DE ABRIL DE 2012 Arts. 1.095-T a 1.095-AF
CAPÍTULO XXXV - DOS PROCEDIMENTOS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL - GLGN Arts. 1.095-AG a 1.095-AT
CAPÍTULO XXXV-A - DOS PROCEDIMENTOS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL - GLGN Arts. 1095-AU a 1095-BJ
CAPÍTULO XXXVI - DOS PROCEDIMENTOS FISCAIS PARA REGULARIZAÇÃO DE DIFERENÇA NO PREÇO OU NA QUANTIDADE DE GÁS NATURAL, EM OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS, TRANSPORTADOS VIA MODAL DUTOVIÁRIO (Aj.SINIEF 16/14) Arts. 1095-BK a 1095-BN
CAPÍTULO XXXVII - DO SISTEMA DE REGISTRO E CONTROLE DAS OPERAÇÕES COM O PAPEL IMUNE NACIONAL - RECOPI NACIONAL DE DO CREDENCIAMENTO DO CONTRIBUINTE QUE REALIZE OPERAÇÕES COM PAPEL DESTINADO À IMPRESSA DE LIVRO (Conv. ICMS 48/13 e 31/15) Arts. 1095-BO a 1095-BP
SEÇÃO I - REGRAS GERAIS Arts. 1095-BQ a 1095-CD
SUBSEÇÃO I - DO CREDENCIAMENTO DO RECOPI NACIONAL Arts. 1095-BQ a 1095-BS
SEÇÃO I - REGRAS GERAIS Arts. 1095-BT a 1095-BV
SUBSEÇÃO I - DO CREDENCIAMENTO DO RECOPI NACIONAL Arts. 1095-BW a 1095-BX
SUBSEÇÃO II - DO REGISTRO DAS OPERAÇÕES E DO NÚMERO DE REGISTRO DE CONTROLE Arts. 1095-BY
SUBSEÇÃO III - DA EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL Arts. 1095-BZ a 1095-CA
SUBSEÇÃO IV - DA TRANSMISSÃO DO REGISTRO DA OPERAÇÃO Art. 1095-CB
SUBSEÇÃO V - DA CONFIRMAÇÃO DA OPERAÇÃO PELO DESTINATÁRIO Art. 1095-CC
SUBSEÇÃO VI - DA INFORMAÇÃO MENSAL RELATIVA AOS ESTOQUES Arts.1095-CD
SUBSEÇÃO VII - DO DESCREDENCIAMENTO DE OFÍCIO Arts. 1095-CE a 1095-CJ
SUBSEÇÃO VIII - DA TRANSMISSÃO ELETRÔNICA EM LOTES Arts. 1095-CE
SEÇÃO II - REGRAS APLICÁVEIS A DETERMINADAS OPERAÇÕES (Art. 1095-CF
SUBSEÇÃO I - DO RETORNO, DA DEVOLUÇÃO E DO CANCELAMENTO Art. 1095-CG
SUBSEÇÃO II - DA REMESSA POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO Art. 1095-CH
SUBSEÇÃO III - DA REMESSA FRACIONADA Arts. 1095-CI a 1095-CJ
SUBSEÇÃO IV - DA INDUSTRIALIZAÇÃO POR CONTA DE TERCEIRO Arts. 1095-CL a 1095-CU
SUBSEÇÃO V - DA REMESSA PARA ARMAZÉM GERAL OU DEPÓSITO FECHADO Art. 1095-CV
CAPÍTULO XXXVIII - DOS PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE DESTINEM BENS E SERVIÇOS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, LOCALIZADO EM OUTRA UNIDADE FEDERADA Arts. 1.096 ao 1.135
CAPÍTULO XXXIX - DA APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS DA ISENÇÃO DE ICMS E DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE ICMS AUTORIZADOS POR MEIO DE CONVÊNIOS ICMS ÀS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS QUE DESTINEM BENS E SERVIÇOS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, LOCALIZADO EM OUTRA UNIDADE FEDERADA Arts. 1.096 ao 1.129
TÍTULO III - DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES Arts. 1.096 ao 1.135
CAPÍTULO I - DOS TRANSPORTADORES DE PASSAGEIROS OU DE MERCADORIAS Arts. 1.096 ao 1.129
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Arts. 1.096 ao 1.097
SEÇÃO II - DA INSCRIÇÃO ÚNICA E DA ESCRITURAÇÃO FISCAL CENTRALIZADA Art. 1.098
SEÇÃO III - DA SUBCONTRATAÇÃO DE TRANSPORTE Arts. 1.099 ao 1.102
SEÇÃO IV - DO REDESPACHO DE MERCADORIA Art. 1.103
SEÇÃO V - DA DEVOLUÇÃO E DO RETORNO DE CARGAS Arts. 1.104 ao 1.105
SEÇÃO VI - DO TRANSPORTE INTERMODAL Arts. 1.106 ao 1.107
SEÇÃO VII - DO EXCESSO DE BAGAGEM Arts. 1.108 ao 1.109
SEÇÃO VIII - DO TRANSPORTE DE MERCADORIAS OU BENS REALIZADOS POR EMPRESAS DE COURIER Arts. 1.110 ao 1.114
SEÇÃO IX - DO TRANSPORTE DE CARGA PRÓPRIA Arts. 1.115 ao 1.116
SEÇÃO X - DO TRANSPORTE DE MERCADORIA VENDIDA A PREÇO FOB Art. 1.117
SEÇÃO XI - DO TRANSPORTE DE MERCADORIA VENDIDA A PREÇO CIF Art. 1.118
SEÇÃO XII - DO REGIME ESPECIAL PARA EMPRESAS DE TRANSPORTE AÉREO Art. 1.119
SEÇÃO XIII - DO REGIME ESPECIAL PARA EMPRESAS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO Art. 1.120
SEÇÃO XIV - DO REGIME ESPECIAL PARA TRANSPORTADORES DE VALORES Art. 1.121
SEÇÃO XV - DO REGIME ESPECIAL NAS PRESTAÇÕES RELATIVAS A TRANSPORTE FERROVIÁRIO INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL Arts. 1.122 ao 1.129
CAPÍTULO II - DO CREDENCIAMENTO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE Arts. 1.130 a 1.135
SEÇÃO I - DO CREDENCIAMENTO Arts. 1.130 a 1.133
SEÇÃO II - DO DESCREDENCIAMENTO Art. 1.134
SEÇÃO III - DA INABILITAÇÃO Art. 1.135
TÍTULO IV - DA SUBSTITUIÇÃO E ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA Arts. 1.136 a 1.349
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Arts. 1.136 a 1.140
CAPÍTULO II - DA RESPONSABILIDADE NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Arts. 1.141 a 1.143
CAPÍTULO III - DO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS Art. 1.144
CAPÍTULO IV - DO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO NAS OPERAÇÕES INTERNAS Art. 1.145
CAPÍTULO V - DA INCLUSÃO DE MERCADORIAS NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 1.146
CAPÍTULO VI - DA ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO Art. 1.147
CAPÍTULO VII - DA BASE DE CÁLCULO Arts. 1.148 a 1.150
CAPÍTULO VIII - DA APURAÇÃO E DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO RETIDO OU ANTECIPADO Arts. 1.151 a 1.156
CAPÍTULO IX - DO IMPOSTO PAGO EM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E DA VEDAÇÃO DO CRÉDITO FISCAL Arts. 1.157 a 1.158
CAPÍTULO X - DO RESSARCIMENTO DO IMPOSTO Arts. 1.159 a 1.163
CAPÍTULO X-A - DA SISTEMÁTICA DE UNIFORMIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DAS MERCADORIAS E BENS PASSÍVEIS DE SUJEIÇÃO AOS REGIMES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E DE ANTECIPAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO ICMS COM O ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO, RELATIVOS ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES Arts.1.163-A a 1.163-C
CAPÍTULO XI - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Arts. 1.164 a 1.169
SEÇÃO I - DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DO ESTADO DO PIAUÍ Art. 1.164
SEÇÃO II - DOS DOCUMENTOS DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS Art. 1.165
SUBSEÇÃO I - DO PREENCHIMENTO DA GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - GIA-ST Arts. 1.166 a 1.167
SEÇÃO III - DA EMISSÃO E DA ESCRITURAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS PELO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO Art. 1.168
SEÇÃO IV - DA EMISSÃO E ESCRITURAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS PELO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO Art. 1.169
CAPÍTULO XII - DA FISCALIZAÇÃO E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS TRIBUTÁRIAS Arts. 1.170 a 1.171
SEÇÃO I - DA NÃO APLICABILIDADE DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA AOS PRODUTOS FABRICADOS POR CONTRIBUINTE INDUSTRIAL EM ESCALA NÃO RELEVANTE, CONFORME PREVISTO NO ART. 13, § 8° DA LEI COMPLEMENTAR 123/06, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 Arts. 1.171-A a 1.171-C
CAPÍTULO XIII - DA APLICAÇÃO DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DECORRENTE DE CONVÊNIO OU PROTOCOLO Arts. 1.172 a 1.349
SEÇÃO I - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM AÇÚCAR DE CANA Arts. 1.172 a 1.175
SEÇÃO II - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE, ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL, GELO E XAROPE OU EXTRATO CONCENTRADO DESTINADO AO PREPARO DE REFRIGERANTE EM MÁQUINA PRÉ-MIX OU POST-MIX Arts. 1.176 a 1.178
SEÇÃO III - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM CIGARRO E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO Arts. 1.179 a 1.184
SEÇÃO IV - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM CIMENTO DE QUALQUER ESPÉCIE Arts. 1.185 a 1.188
SEÇÃO V - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E COM OUTROS PRODUTOS Arts. 1.189 a 1.225
SUBSEÇÃO I - DA RESPONSABILIDADE Arts. 1.189 a 1.193
SUBSEÇÃO II - DO CÁLCULO DO IMPOSTO RETIDO E DO MOMENTO DO PAGAMENTO Arts. 1.194 a 1.203
SUBSEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO EM QUE O IMPOSTO TENHA SIDO RETIDO ANTERIORMENTE Arts. 1.204 a 1.207
SUBSEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL OU BIODIESEL B100 Art. 1.208
SUBSEÇÃO V - DOS PROCEDIMENTOS DA REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES Art. 1.209
SUBSEÇÃO VI - DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS Arts. 1.210 a 1.215-G
SUBSEÇÃO VII - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES Arts. 1.216 a 1.225
SEÇÃO VI - DAS OPERAÇÕES COM ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO COMBUSTÍVEL - AEHC E ÁLCOOL PARA FINS NÃO COMBUSTÍVEIS Arts. 1.226 a 1.232
SEÇÃO VII - DAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO DE ÓLEO DIESEL Arts. 1.233 a 1.237
SEÇÃO VIII - DOS PROCEDIMENTOS PARA O CONTROLE DE OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL - AEAC Arts. 1.238 a 1.253
SEÇÃO IX - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM ÓLEO COMBUSTÍVEIS DE ORIGEM ANIMAL E VEGETAL (BIODIESEL) Arts. 1.254 a 1.261
SEÇÃO X - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM DISCO E FITA, VIRGEM OU GRAVADA Arts. 1.262 a 1.265
SEÇÃO XI - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM TRIGO EM GRÃO E FARINHA DE TRIGO, MISTURA DE FARINHA DE TRIGO E FARINHA DE TRIGO DESTINADA A ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS DE MASSAS ALIMENTÍCIAS, BISCOITOS, BOLACHAS E BOLOS, PÃES E OUTROS DERIVADOS DA FARINHA DE TRIGO Arts. 1.266 a 1.273
SUBSEÇÃO I - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM TRIGO EM GRÃO E FARINHA DE TRIGO, MISTURA DE FARINHA DE TRIGO Arts. 1.266 a 1.268
SUBSEÇÃO II - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM MASSAS ALIMENTÍCIAS, BISCOITOS, BOLACHAS E BOLOS, PÃES E OUTROS DERIVADOS DA FARINHA DE TRIGO Arts. 1.269 a 1.273
SEÇÃO XII - DAS OPERAÇÕES COM FILME FOTOGRÁFICO E CINEMATOGRÁFICO E SLIDE Arts. 1.274 a 1.276
SEÇÃO XIII - DAS OPERAÇÕES COM LÂMINAS DE BARBEAR, APARELHO DE BARBEAR DESCARTÁVEL E ISQUEIRO Arts. 1.277 a 1.279
SEÇÃO XIV - DAS OPERAÇÕES COM LÂMPADA ELÉTRICA Arts. 1.280 a 1.282
SEÇÃO XV - DAS OPERAÇÕES COM PILHA E BATERIA ELÉTRICA Arts. 1.283 a 1.285
SEÇÃO XVI - DAS OPERAÇÕES COM PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA, NOVOS Arts. 1.286 a 1.289
SEÇÃO XVII - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS FARMACÊUTICOS Arts. 1.290 a 1.293
SUBSEÇÃO I - DA DEDUÇÃO DA PARCELA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS/PASEP E A COFINS, REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES, DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS FARMACÊUTICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA, DE TOUCADOR OU DE HIGIENE PESSOAL INDICADOS NA Lei Federal nº 10.147, de 21 de Dezembro de 2000 Art. 1.294
SEÇÃO XVIII - DAS OPERAÇÕES COM RAÇÕES TIPO "PET", PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS Arts. 1.295 a 1.297
SEÇÃO XIX - DAS OPERAÇÕES COM SORVETE E COM PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETE EM MÁQUINA Arts. 1.298 a 1.302
SEÇÃO XX - DAS OPERAÇÕES COM TINTAS E VERNIZES E OUTRAS MERCADORIAS DA INDÚSTRIA QUÍMICA, QUE ESPECIFICA. Arts. 1.303 a 1.307
SEÇÃO XXI - DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS NOVOS MOTORIZADOS, CLASSIFICADOS NA POSIÇÃO 8711 DA NBM/SH. Arts. 1.308 a 1.316
SEÇÃO XXII - DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS NOVOS MOTORIZADOS. Arts. 1.317 a 1.323
SEÇÃO XXIII - DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS QUE DESTINEM MERCADORIAS A REVENDEDORES QUE EFETUEM VENDA PORTA-A-PORTA. Arts. 1.324 a 1.330
SEÇÃO XXIV - DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM AUTOPEÇAS Arts. 1.331 a 1.336
SEÇÃO XXIV-A - DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM AUTOPEÇAS - PROT. ICMS 97/10 Arts. 1.336-A a 1.336-F
SEÇÃO XXV - DAS OPERAÇÕES COM APARELHOS CELULARES Arts. 1.337 a 1.341
SEÇÃO XXVI - DAS OPERAÇÕES COM VINHOS E SIDRAS, BEBIDAS QUENTES E AGUARDENTE Arts. 1.342 a 1.349
TÍTULO V - DOS OUTROS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS Arts. 1.349-A a 1.349-AB
CAPÍTULO I - DOS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NA FISCALIZAÇÃO RELATIVA AO SERVIÇO DE TRANSPORTE E ÀS MERCADORIAS E BENS TRANSPORTADOS PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT Arts. 1.349-A a 1.349-K
CAPÍTULO II - PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS AO PROCESSO DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS POR PARTE DE ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, INCLUSIVE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SOB CONTROLE ACIONÁRIO DO ESTADO, INSCRITOS NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DO PIAUÍ - CAGEP Arts. 1.349-L a 1.349-M
CAPÍTULO III - DO TRANSPORTE INTERNO E INTERESTADUAL DE BENS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA TECNOLOGIA BANCÁRIA S.A. Arts. 1.349-N a 1.349-Q
CAPÍTULO IV - DO TRANSPORTE INTERNO E INTERESTADUAL DE BENS ENTRE ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS Arts. 1.349-R a 1.349-V
CAPÍTULO V - DOS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À FISCALIZAÇÃO DE CONTAINERS DOBRÁVEIS LEVES - CDL, MALOTES E ENVELOPES QUE CONTENHAM PROVAS OU MATERIAIS SIGILOSOS RELACIONADOS A EXAMES E CONCURSOS PÚBLICOS APLICADOS PELO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP Arts. 1.349-X a 1.349-Z
CAPÍTULO VI - DOS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS COM A ENTREGA DE BENS E MERCADORIAS A TERCEIROS, ADQUIRIDOS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DIRETA DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, BEM COMO SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES Arts. 1.349-AA a 1.349-AB
CAPÍTULO I - DA ISENÇÃO NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS, AGROPECUÁRIOS E EXTRATIVOS, ANIMAIS E VEGETAIS Arts. 1.350 a 1.359
CAPÍTULO II - DA ISENÇÃO NAS OPERAÇÕES COM INSUMO SAGROPECUÁRIOS Arts. 1.360 a 1.361
CAPÍTULO III - DA ISENÇÃO NAS OPERAÇÕES COM OBRAS DE ARTE E PRODUTOS DE ARTESANATO Arts. 1.362 a 1.363
CAPÍTULO IV - DA ISENÇÃO NAS REMESSAS DE AMOSTRAS GRÁTIS Art. 1.364
CAPÍTULO V - DA ISENÇÃO NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS FARMACÊUTICOS Arts. 1.365 a 1.375-A
CAPÍTULO VI - DA ISENÇÃO NAS REMESSAS DECORRENTES DEDOAÇÃO, DAÇÃOOU CESSÃO Arts. 1.376 a 1.388
CAPÍTULO VII - DA ISENÇÃO NAS REMESSAS DE VASILHAMES, RECIPIENTES E EMBALAGENS Art. 1.389
CAPÍTULO VIII - DA ISENÇÃO NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES Arts. 1.390 a 1.392
CAPÍTULO IX - DA ISENÇÃO NAS OPERAÇÕES REALIZADAS PORCONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA Arts. 1.393 a 1.395
CAPÍTULO X - DA ISENÇÃO NAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS, ACESSÓRIOS E OUTROS BENS PARA USO OU ATENDIMENTO DEDEFICIENTES FÍSICOS E NAS OPERAÇÕES INTERNAS COMAUTOMÓVEIS DE PASSAGEIROS PARA UTILIZAÇÃO COMO TÁXI Arts. 1.396 a 1.402-A
CAPÍTULO XI - DA ISENÇÃO NAS REMESSAS INTERNAS DE BENS DE USO E MATERIAIS DE CONSUMO Art. 1.404
CAPÍTULO XII - DA ISENÇÃO NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES RELATIVAS AO COMÉRCIO EXTERIOR, INCLUSIVE COM MISSÕESDIPLOMÁTICAS, REPARTIÇÕES CONSULARES E ORGANISMOS INTERNACIONAIS Arts. 1.405 a 1.425
CAPÍTULO XII-A - DA ISENÇÃO E SUSPENSÃO DO ICMS NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES RELACIONADAS COM A COPA DAS CONFEDERAÇÕES FIFA 2013 E A COPA DO MUNDO FIFA 2014 Arts. 1425-A a 1425-H
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1425-A
SEÇÃO II - DAS IMPORTAÇÕES Arts. 1425-B a 1425-C
SEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL Arts. 1425-D a 1425-F
SEÇÃO IV - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS SUJEITAS AO ICMS Arts. 1425-G
SEÇÃO V - DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 1425-H
CAPÍTULO XIII - DA ISENÇÃO NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS DESTINADOS À ZONA FRANCA DE MANAUS E A OUTRAS ÁREAS DA AMAZÔNIA Art. 1.426
CAPÍTULO XIV - DA ISENÇÃO NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES REALIZADAS POR EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE Arts. 1.427 a 1.428
CAPÍTULO XV - DA ISENÇÃO NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E NA CIRCULAÇÃO DE BENS DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO Arts. 1.429 a 1.433
CAPÍTULO XVI - DAS DEMAIS HIPÓTESES DE ISENÇÃO Arts. 1.434 a 1.471-AC
LIVRO V - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Arts. 1.472 a 1.610
TÍTULO I - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Arts. 1.472 a 1.474-A
CAPÍTULO I - DA FISCALIZAÇÃO Arts. 1.475 a 1.532
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Arts. 1.475 a 1.486-A
SEÇÃO II - DO CONTROLE DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO PELO ESTADO DO PIAUÍ Arts. 1.487 a 1.500
SUBSEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1.487
SUBSEÇÃO II - DO CONTROLE DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO Art. 1.488
SUBSEÇÃO III - DOS RECURSOS TÉCNICOS ESPECÍFICOS Arts. 1.489 a 1.490
SUBSEÇÃO IV - DO TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONFISSÃO DE DÍVIDA DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO Art. 1.491
SUBSEÇÃO V - DA RESPONSABILIDADE PELA EMISSÃO Arts. 1.492 a 1.495
SUBSEÇÃO VI - DO CONTROLE DE CONFERÊNCIA EXTERNA Art. 1.496
SUBSEÇÃO VII - DO TERMO DE RESPONSABILIDADE, DEPÓSITO E CONFISSÃO DE DÍVIDA Arts. 1.497 a 1.498
SUBSEÇÃO VIII - DO CONTROLE DOS DOCUMENTOS Arts. 1.499 a 1.500
SEÇÃO III - DOS PROCEDIMENTOS REFERENTES À AÇÃO FISCAL COM MERCADORIAS EM TRÂNSITOSEÇÃO IV - DO SISTEMA FRONTEIRA RÁPIDA Arts. 1.501 a 1.505
SEÇÃO IV - DO SISTEMA FRONTEIRA RÁPIDA Arts. 1.506 a 1.507
SEÇÃO V - DO SISTEMA DE COMPARTILHAMENTO LÓGICO DOS POSTOS FISCAIS (SCOMP) E DO PROTOCOLO DE TRANSFERÊNCIA DE CARGA - PTC Arts. 1.508 a 1.512
SEÇÃO VI - DA TROCA DE INFORMAÇÕES DE INTERESSE MÚTUO ENTRE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ATRAVÉS DO SINTEGRA Arts. 1.513 a 1.519
SEÇÃO VII - DO SISTEMA DE CONTROLE INTERESTADUAL DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO - SCIMT, DO PASSE FISCAL INTERESTADUAL E DO PORTAL INTERESTADUAL DE INFORMAÇÕES FISCAIS Arts. 1.520 a 1.532
SUBSEÇÃO I - DO SISTEMA DE CONTROLE INTERESTADUAL DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO SCIMT Arts. 1.520 a 1.525
SUBSEÇÃO II - DO PORTAL INTERESTADUAL DE INFORMAÇÕES FISCAIS Arts. 1.526 a 1.532
CAPÍTULO II - DA APREENSÃO DE MERCADORIAS, LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS Arts. 1.533 a 1.546
CAPÍTULO III - DA EMISSÃO DE CERTIDÃO PARA ATESTAR SITUAÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA DE CONTRIBUINTE Arts. 1.547 a 1.548
CAPÍTULO IV - DO PROCESSO DE CONSULTA Arts. 1.549 a 1.564
SEÇÃO I - DAS CONDIÇÕES GERAIS Arts. 1.549 a 1.554
SEÇÃO II - DOS EFEITOS DA CONSULTA Arts. 1.555 a 1.556
SEÇÃO III - DA RESPOSTA Arts. 1.557 a 1.564
SUBSEÇÃO I - DOS EFEITOS DA RESPOSTA Arts. 1.557 a 1.562
SUBSEÇÃO II - DA COMUNICAÇÃO DA RESPOSTA Art. 1.563
SUBSEÇÃO III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1.564
CAPÍTULO V - DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL Arts. 1.565 a 1.587
TÍTULO II - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES Arts. 1.588 a 1.608
CAPÍTULO I - DAS INFRAÇÕES Arts. 1.588 a 1.600
SEÇÃO I - DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA Art. 1.597
SEÇÃO II - DA REINCIDÊNCIA Arts. 1.598 a 1.600
CAPÍTULO II - DAS PENALIDADES Arts. 1.601 a 1.607
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Arts. 1.601 a 1.603
SEÇÃO II - DAS MULTAS RELATIVAS À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL Art. 1.604
SEÇÃO III - DAS MULTAS RELATIVAS ÀS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Arts. 1.605 a 1.606
SEÇÃO IV - DAS REDUÇÕES DA MULTA Art. 1.607
CAPÍTULO III - DO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL Art. 1.608
TÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS Arts. 1.609 a 1.610
ANEXO I - LISTA DE SERVIÇOS ANEXA Á LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 JULHO DE 2003 ANEXO I
ANEXO II - MAPA DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DO DIFERIMENTO DO ALHO BENEFICIADO NO MUNICÍPIO DE FRANCISCO SANTOS ANEXO II
ANEXO III - REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL ANEXO III
ANEXO  IV - RELAÇÃO DOS PRODUTOS DA INDÚSTRIA ANEXO IV
ANEXO V - PERCENTUAL DE LUCRO BRUTO ANEXO V
ANEXO V-A ANEXO V-A
ANEXO VI - TINTAS E VERNIZES E OUTROS PRODUTOS DA INDÚSTRIA QUÍMICA ANEXO VI
ANEXO VIII ANEXO VIII
ANEXO IX - MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS ANEXO  IX
ANEXO X -  MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS ANEXO X
ANEXO XI - MERCADORIAS COM INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PIS/PASEP) E DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) SEM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES ANEXO XI
ANEXO XII - MERCADORIAS COM INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PIS/PASEP) E DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) REDUÇÃO DE 30,2% NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES ANEXO XII
ANEXO XIII - MERCADORIAS COM INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PIS/PASEP) E DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) REDUÇÃO DE 48,1% NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES ANEXO XIII
ANEXO XIV ANEXO XIV
ANEXO XV ANEXO XV
ANEXO XVI - REQUERIMENTO - REGIME ESPECIAL COMO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO - (CONVÊNIOS ICMS 52/05 E 53/05) ANEXO XVI
ANEXO XVII -  TERMO DE ACORDO ANEXO XVII
ANEXO XVIII -  TERMO DE ACORDO ANEXO XVIII
ANEXO XIX -  CONTROLE DE CRÉDITO DE ICMS DO ATIVO PERMANENTE - CIAP - MODELO B ANEXO XIX
ANEXO XX - CONTROLE DE CRÉDITO DE ICMS DO ATIVO PERMANENTE - CIAP - MODELO D ANEXO XX
ANEXO XXI - TERMO DE REGIME ESPECIAL ANEXO XXI
ANEXO XXII - SOLICITAÇÃO DE TERMO DE REGIME ESPECIAL PARA APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO FISCAL ANEXO XXII
ANEXO XXIII - COMUNICAÇÃO DE IMPUTAÇÃO/SOLICITAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE CRÉDITO FISCAL ACUMULADO E DE UTILIZAÇÃO PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS ANEXO XXIII
ANEXO XXIV - DOCUMENTO DE RECONHECIMENTO DE CRÉDITO FISCAL ACUMULADO PARA EFEITO DE TRANSFERÊNCIA ANEXO XXIV
ANEXO XXV ANEXO XXV
ANEXO XXVI - TERMO DE INDEFERIMENTO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL ANEXO XXVI
ANEXO XXVII  - TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL ANEXO XXVII
ANEXO XXVIII -  DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE CREDITO PRESUMIDO DO ICMS ANEXO XXVIII
ANEXO XXIX - CODIFICAÇÃO DAS RECEITAS ESTADUAIS ANEXO XXIX
ANEXO XXX - - PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE DAR - REDAR ANEXO XXX
ANEXO XXXI - DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO ICMS ANTECIPADO (DAICMS/ANTECIPADO) ANEXO XXXI
ANEXO XXXII - ANTECIPAÇÃO PARCIAL DO ICMS ANEXO XXXII
ANEXO XXXIII - DIFERIMENTO DO PAGAMENTO DO ICMS ANTECIPADO ANEXO XXXIII
ANEXO XXXIV ANEXO XXXIV
ANEXO XXXV ANEXO XXXV
ANEXO XXXVI - MAPA DE CONTROLE DE PAGAMENTOS - VALOR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PARCELADO EM UFR-PI ANEXO XXXVI
ANEXO XXXVII - CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - CNAE 2.0 ANEXO XXXVII
ANEXO XXXVIII -  FRENTE - FICHA CADASTRAL - FC ANEXO XXXVIII
ANEXO XL ANEXO XL
ANEXO XLII - REGISTRO DE ENTRADAS - MODELO 1 ANEXO XLII
ANEXO XLIII - REGISTRO DE ENTRADAS - MODELO 1-A ANEXO XLIII
ANEXO XLIV -  REGISTRO DE SAÍDAS - MODELO 2 ANEXO XLIV
ANEXO XLV -  REGISTRO DE SAÍDAS - MODELO 2-A ANEXO XLV
ANEXO XLVI - REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE - MODELO 3 ANEXO XLVI
ANEXO XLVII - REGISTRO DE IMPRESSÃO DOCUMENTOS FISCAIS - MODELO 5 ANEXO XLVII
ANEXO XLVIII - - REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TÊRMOS DE OCORRÊNCIAS - MODELO 6 ANEXO XLVIII
ANEXO XLIX - REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIA ANEXO XLIX
ANEXO L - REGISTRO DE INVENTÁRIO - MODELO 7 ANEXO L
ANEXO LI - Parte I  - REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICM - MODELO 9 ANEXO LI
ANEXO LI - Parte II - REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICM - MODELO 9 ANEXO LI
ANEXO LII -  CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES ANEXO LII
ANEXO LIV - FICHA - ÍNDICE DA UTILIZAÇÃO DE FICHAS DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE ANEXO LIV
ANEXO LVI -  NOTA FISCAL - MODELO 1 ANEXO LVI
ANEXO LVII -  NOTA FISCAL - MODELO 1A ANEXO LVII
ANEXO LVIII -  NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR - MODELO 2 ANEXO LVIII
ANEXO LIX -  NOTA FISCAL DE PRODUTOR - MODELO 4 ANEXO LIX
ANEXO LX -  NOTA FISCAL DE PRODUTOR - MODELO 4-A ANEXO LX
ANEXO LXI - NOTA FISCAL / CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA - MODELO 6 ANEXO LXI
ANEXO LXII  - NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE - MODELO 7 ANEXO LXII
ANEXO LXIII  - CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS - MODELO 8 ANEXO LXIII
ANEXO LXIV - CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS - MODELO 9 ANEXO LXIV
ANEXO LXV - CONHECIMENTO AÉREO - MODELO 10 ANEXO LXV
ANEXO LXVI  - CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGA - MODELO 11 ANEXO LXVI
ANEXO LXVII  - BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO - MODELO 13 ANEXO LXVII
ANEXO LXVIII - BILHETE DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO - MODELO 14 ANEXO LXVIII
ANEXO LXIX - BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM - MODELO 15 ANEXO LXIX
ANEXO LXX - BILHETE DE PASSAGEM FERROVIÁRIO - MODELO 16 ANEXO LXX
ANEXO LXXI  - DESPACHO DE TRANSPORTE - MODELO 17 ANEXO LXXI
ANEXO LXXII  - RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO - MODELO 18 ANEXO LXXII
ANEXO LXXIII  - ORDEM DE COLETA DE CARGA - MODELO 20 ANEXO LXXIII
ANEXO LXXIV - NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO - MODELO 21 ANEXO LXXIV
ANEXO LXXV - NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES - MODELO 22 ANEXO LXXV
ANEXO LXXVI  - GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS - GNRE - MODELO 23 - ANVERSO DA 1ª VIA ANEXO LXXVI
ANEXO LXXVII - GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS - GNRE - MODELO 23 - ANVERSO DA 2ª VIA ANEXO LXXVII
ANEXO LXXVIII - GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS - GNRE - MODELO 23 - ANVERSO DA 3ª VIA ANEXO LXXVIII
ANEXO LXXIX - GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS - GNRE - MODELO 23 - VERSO DA 1ª, 2ª e 3ª VIAS ANEXO LXXIX
ANEXO LXXX ANEXO LXXX
ANEXO LXXXI - MANIFESTO DE CARGA - MODELO 25 ANEXO LXXXI
ANEXO LXXXII - DOCUMENTO DE EXCESSO DE BAGAGEM ANEXO LXXXII
ANEXO LXXXIII  - GUIA DE TRANSPORTE DE VALORES - GTV ANEXO LXXXIII
ANEXO LXXXIV ANEXO LXXXIV
ANEXO LXXXV  - CONHECIMENTO DE TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS - CTMC - MODELO 26 ANEXO LXXXV
ANEXO LXXXVI  - CONFIRMAÇÃO DE VENDA DE BILHETE AO PASSAGEIRO ANEXO LXXXVI
ANEXO LXXXVII  - BILHETE/RECIBO DO PASSAGEIRO ANEXO LXXXVII
ANEXO LXXXVIII  - MODELO 3 - MANIFESTO DE VÔO ANEXO LXXXVIII
ANEXO LXXXIX - CERTIFICADO DE COLETA DE ÓLEO USADO ANEXO LXXXIX
ANEXO XC  - NOTA FISCAL SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO ANEXO XC
ANEXO XCI -CONHECIMENTO AVULSO DE TRANSPORTE ANEXO XCI
ANEXO XCII - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - PAIDF ANEXO  XCII
ANEXO XCIII -  REQUISIÇÃO DE PAIDF ANEXO XCIII
ANEXO XCIV - AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - AIDF ANEXO XCIV
ANEXO XCV - REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE CREDENCIAMENTO MEDIANTE REGIME ESPECIAL ANEXO XCV
ANEXO XCVII -  REQUERIMENTO - INSCRIÇÃO NO CAGEP COMO EMPRESA GRÁFICA E CREDENCIAMENTO ANEXO XCVII
ANEXO XCVIII -  DUDF - DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS ANEXOXCVIII
ANEXO C - LEIAUTE FISCAL DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-e ANEXO C
ANEXO CI - LEIAUTE DO DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA - DANFE ANEXO CI
ANEXO CII - LEIAUTE DOS PEDIDOS DE CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE USO, CANCELAMENTO, CONSULTA E INUTILIZAÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-e ANEXO CII
ANEXO CXIII - LEIAUTE DE APRESENTAÇÃO DE ARQUIVO DE DOCUMENTOS ANEXO CXIII
ANEXO CXXI  - LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS - RE - MODELO P1 ANEXO CXXI
ANEXO CXXII - LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS - RS - MODELO P2 ANEXO CXXII
ANEXO CXXIII - LIVRO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE - RCPE - MODELO P3 ANEXO CXXIII
ANEXO CXXIV  - LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO - RI - MODELO P7 ANEXO CXXIV
ANEXO CXXV  - LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS - RAICMS - MODELO P9 ANEXOCXXV
ANEXO CXXVI - PEDIDO/COMUNICAÇÃO DE USO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS ANEXOCXXVI
ANEXO CXXVII -  DECLARAÇÃO CONJUNTA ANEXO CXXVII
ANEXO CXXVIII -  MANUAL DE ORIENTAÇÃO PREVISTO NOS CONVS. ICMS 57/95, 96/97 e 31/99 ANEXO CXXVIII
ANEXO CXXIX - LISTA DE CÓDIGOS DE EMITENTES - LCE - MODELO P10 ANEXOCXXIX
ANEXO CXXX - TABELA DE CÓDIGO DE MERCADORIAS - LCP - MODELO P11 ANEXO CXXX
ANEXO CXXXI  - RECIBO DE ENTREGA DE ARQUIVO MAGNÉTICO ANEXO CXXXI
ANEXO CXXXII - REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE CREDENCIAMENTO MEDIANTE - REGIME ESPECIAL ANEXO CXXXII
ANEXO CXXXIII  - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO CÓDIGO DE BARRAS DOS DOCUMENTOS FISCAIS - IMPRESSOS E EMITIDOS SIMULTANEAMENTE. ANEXO CXXXIII
ANEXO CXXXIV - REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO EM REGIME ESPECIAL ANEXO CXXXIV
ANEXO CXXXV - REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE CREDENCIAMENTO MEDIANTE - REGIME ESPECIAL ANEXO CXXXV
ANEXO CXXXVI - TERMO DE COMPROMISSO ANEXO CXXXVI
ANEXO CXXXVII  - DECLARAÇÃO CONJUNTA/ECF ANEXO CXXXVII
ANEXO CXXXVIII ANEXO CXXXVIII
ANEXO CXXXIX - SIGLAS E ACRÔNIMOS UTILIZADOS ANEXO CXXXIX
ANEXO CXL  - PEDIDO DE USO, ALTERAÇÃO OU DE CESSAÇÃO DE USO DE ECF ANEXO CXL
ANEXO CXLI - DECLARAÇÃO CONJUNTA DO CONTRIBUINTE E DO DESENVOLVEDOR DO PAF-ECF CADASTRADO NA SECRETARIA DA FAZENDA ANEXO CXLI
ANEXO CXLII - MAPA RESUMO ECF ANEXO CXLII
ANEXO CXLIII - TERMO DE APREENSÃO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUMPOM FISCAL ANEXO CXLIII
ANEXO CXLIV - REQUERIMENTO PARA CADASTRAMENTO DE PAF-ECF ANEXO CXLIV
ANEXO CXLV - COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIA ECF ANEXO CXLV
ANEXO CXLVI - ATESTADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA EM ECF ANEXO CXLVI
ANEXO CXLVII - CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO NEXO CXLVII
ANEXO CXLVIII - ATESTADO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA EM ECF ANEXO CXLVIII
ANEXO CXLIX - PROCEDIMENTOS PARA EXTRAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DA GIVA A PARTIR DA DIEF ANEXO CXLIX
ANEXO CL - MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS ANEXO CL
ANEXO CLI -  
ANEXO CLII - TERMO DE COMPROMISSO DE MUDANÇA DE ENDEREÇO ANEXO CLII
ANEXO CLII -A - TERMO DE COMPROMISSO ANEXO CLII-A
ANEXO CLIII - DECLARAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - DIDF ANEXO CLIII
ANEXO CLIV - MANUAL DA DIEF - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO FISCAIS ANEXO CLIV
ANEXO CLV - MODELO DE PLANILHA ELETRÔNICA A QUE SE REFERE O ARTIGO 82 DO CONVÊNIO S/Nº DE 15/12/70 - ENTRADAS INTERESTADUAIS DE MERCADORIAS, BENS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS ANEXO CLV
ANEXO CLVI -  MODELO DE PLANILHA ELETRÔNICA A QUE SE REFERE O ARTIGO 82 DO CONVÊNIO S/Nº DE 15/12/70 - SAÍDAS INTERESTADUAIS DE MERCADORIAS BENS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS ANEXO CLVI
ANEXO CLVII - LAYOUT DE PLANILHA ELETRÔNICA ARQUIVO TEXTO (txt) A QUE SE REFERE O ARTIGO 82 DO CONVÊNIO S/Nº DE 15/12/70 - ENTRADAS DE MERCADORIAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS ANEXO CLVII
ANEXO CLVIII - LAYOUT DE PLANILHA ELETRÔNICA ARQUIVO TEXTO (txt) A QUE SE REFERE O ARTIGO 82 DO CONVÊNIO S/Nº DE 15/12/70 - SAÍDAS DE MERCARORIAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS ANEXO CLVIII
ANEXO CLIX - DEMONSTRATIVO DA BASE DE CÁLCULO E APURAÇÃO DO ICMS ANEXO CLIX
ANEXO CLX - ANEXO CLX
ANEXO CLXI - DEMONSTRATIVO DA BASE DE CÁLCULO E APURAÇÃO DO ICMS ANEXO CLXI
ANEXO CLXII - DEMONSTRATIVO DA BASE DE CÁLCULO E APURAÇÃO DO ICMS ANEXO CLXII
ANEXO CLXIII - DOCUMENTO "INFORMAÇÕES PARA CÁLCULO DO ICMS ESTIMADO" ANEXO CLXIII
ANEXO CLXIV - DIÁRIO DE ENTRADA ANEXO CLXIV
ANEXO CLXV - DIÁRIO DE SAÍDA ANEXO CLXV
ANEXO  CLXVI - CONTAS CORRENTES ANEXO CLXVI
ANEXO CLXVII - PROTOCOLO ANEXO CLXVII
ANEXO CXLVIII - DIÁRIO DE LEILÕES ANEXO CLXVIII
ANEXO CLXIX - REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL ANEXO CLXIX
ANEXO CLXX - MEMORANDO - EXPORTAÇÃO ANEXO CLXX
ANEXO - CLXXI - DEMONSTRATIVO DE ESTOQUE ANEXO CLXXI
ANEXO CLXXIV - AUTORIZAÇÃO PARA MOVIMENTAÇÃO DE VASILHAMES - AMV ANEXO CLXXIV
ANEXO CLXXV - CONTROLE DIÁRIO DO SALDO DE VASILHAMES POR MARCA - SVM ANEXO CLXXV
ANEXO CLXXVI - CONSOLIDAÇÃO SEMANAL DA MOVIMENTAÇÃO DE VASILHAMES - CSM ANEXO CLXXVI
ANEXO CLXXVII - CONSOLIDAÇÃO MENSAL DE MOVIMENTAÇÃO DE VASILHAMES - CVM ANEXO CLXXVII
ANEXO CLXXVIII - CONTROLE MENSAL DA MOVIMENTAÇÃO DE VASILHAMES POR MARCA - MVM ANEXO CLXXVIII
ANEXO CLXXIX - REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL ANEXO CLXXIX
ANEXO CLXXX - ACOMPANHAMENTO DAS AQUISIÇÕES DE ÓLEO DIESEL COM ISENÇÃO ANEXO CLXXX
ANEXO CLXXXI - REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMBARCAÇÃO PESQUEIRA EM REGIME ESPECIAL - AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL PARA EMBARCAÇÃO PESQUEIRA ANEXO CLXXXI
ANEXO CLXXXII - RELATÓRIO DAS VENDAS DE ÓLEO DIESEL DESTINADAS AO CONSUMO DE EMBARCAÇÕES PESQUEIRA ANEXO CLXXXII
ANEXO CLXXXIII - DOCUMENTO DE EXCESSO DE BAGAGEM ANEXO CLXXXIII
ANEXO CLXXXIV -TERMO DE RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO ICMS INCIDENTE SOBRE MERCADORIAS OU BENS CONTIDOS EM ENCOMENDAS AÉREAS INTERNACIONAIS ANEXO CLXXXIV
ANEXO CLXXV - REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO NO CAGEP COMO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO ANEXO CLXXXV
ANEXO CLXXV-A - REQUERIMENTO PARA INSCREQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO NO CAGEP COMO CONTRIBUINTE SUBSTITUTORIÇÃO NO CAGEP COMO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO ANEXO CLXXXV - A
ANEXO CLXXVI -  AUTORIZAÇÃO PARA DISPENSA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO ICMS NO TRANSPORTE DE MERCADORIAS OU BENS IMPORTADOS ANEXO CLXXXVI
ANEXO CLXXVII - TERMO DE RESPONSABILIDADE PELO DO ICMS INCIDENTE SOBRE MERCADORIAS OU BENS IMPORTADOS CONTIDOS EM ENCOMENDAS AÉREAS INTERNACIONAIS ANEXO CLXXXVII
ANEXO CLXVIIII - REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL PARA DISPENSA DO COMPROVANTE DO PAGAMENTO DO CICM NO TRANSPORTE DE MERCADORIAS OU BENS IMPORTADOS EM ENCOMENDAS AÉREAS INTERNACIONAIS ANEXO CLXXXVIII
ANEXO CLXXXIX - REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL PARA TRANSPORTE DE MERCADOR ANEXO CLXXXIX
ANEXO CXC - AUTORIZAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO ICMS INCIDENTE SOBRE MERCADORIAS E BENS TRANSPORTADOS POR EMPRESAS DE COURIER, NO 1º DA ÚTIL SUBSEQUENTE ANEXO CXC
ANEXO CXCI - GUIA DE TRANSPORTE DE VALORES (GTV) ANEXO CXCI
ANEXO CXCII - RELAÇÃO DE DESPACHOS - ANEXO CXCII
ANEXO CXCIII - DESPACHO DE CARGAS EM LOTAÇÃO ANEXO CXCIII
ANEXO CXCIV - DESPACHO DE CARGAS MODELO SIPLIFICADO ANEXO CXCIV
ANEXO CXCV - DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO ICMS ANEXO CXCV
ANEXO CXCVI - DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO COMPLEMENTO DO ICMS ANEXO CXCVI
ANEXO CXCVII - DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO COMPLEMENTO DO ICMS (DCICMS) ANEXO CXCVII
ANEXO CXCVIII - DEMONSTRATIVO DE CONTRIBUINTE SUBSTITUTO DO ICMS (DSICMS) ANEXO CXCVIII
ANEXO CCI - INFORMAÇÕES PARA CÁLCULO DO ICMS ESTIMADO ANEXO CCI
ANEXO CCII - MAPA DE COMPROVAÇÃO DE RESSARCIMENTO, PREENCHIDO EM MEIO MAGNÉTICO ANEXO CCII
ANEXO CCIII - RESSARCIMENTO DO ICMS PAGO EM SUBSTITUIÇÃO ANEXO CCIII
ANEXO CCX - LEIAUTE DO ARQUIVO DA GIA ST ANEXO CCX
ANEXO CCXI - RELATÓRIO DA MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO ANEXO CCXI
ANEXO CCXII - RELATÓRIO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS REALIZADAS COM COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO ANEXO CCXII
ANEXO CCXIII - RESUMO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS REALIZADAS COM COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO ANEXO CCXIII
ANEXO CCXIV - RELATÓRIO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL RECEBIDO POR DISTRIBUIDORA ANEXO CCXIV
ANEXO CCXV - RESUMO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL RECEBIDO POR DISTRIBUIDORA ANEXO CCXV
ANEXO CCXVI - DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DO ICM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ANEXO CCXVI
ANEXO CCXVII - DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PROVISIONADO ANEXO CCXVII
ANEXO CCXVIII - RELATÓRIO DE APURAÇÃO DA SAÍDAAS INTERESTADUAIS DE AEAC MISTURADA A GASOLINA ANEXO CCXVIII
ANEXO CCXIX - DEMONSTRATIVO DO RATEIO EFETIVO DO ICMS ANEXO CCXIX
ANEXO CCXX - DISCO FONOGRÁFICO, FITA VIRGEM OU GRAVADA, E A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2000, OUTROS SUPORTES REPRODUÇÃO OU GRAVAÇÃO DE SOM OU IMAGEM ANEXO CCXX
ANEXO CCXXV - AUTOPEÇAS, COMPONENTES ACESSÓRIOS, MÁQUINAS DE AR CONDICIONADO E OUTROS PRODUTOS ANEXO CCXXV
  ANEXO CCXXV-A
  ANEXO CCXXVI
  ANEXO CCXXVII
  ANEXO CCXXVIII
  ANEXO CCXXIX
  ANEXO CCXXV-A
  ANEXO CCXXVI
  ANEXO CCXXVII
  ANEXO CCXXVIII
ANEXO CCXXIX - DECLARAÇÃO DE CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO DA MERCADORIA DESTINADA AO FOME ZERO ANEXO CCXXIX
  ANEXO CCXXX
  ANEXO CCXXXI
ANEXO CCXXXI-A - REQUERIMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DE ICMS PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, VISUAL, MENTAL SEVERA OU PROFUNDA, OU AUTISTA ANEXO CCXXXI - A
  ANEXO CCXXXII
ANEXO CCXXXII - A - IDENTIFICAÇÃO DO FISCO ANEXO CCXXXII - A
  ANEXO CCXXXIII
ANEXO CCXXXIII - A - RECIBO DE COMPROMISSO ANEXO CCXXXIII - A
ANEXO CCXXXIV - REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO FISCAL RELATIVO AO ICMS (TÁXI) ANEXO CCXXXIV
  ANEXO CCXXXV
  ANEXO CCXXXVI
  ANEXO CCXXXVII
  ANEXO CCXXXVIII
ANEXO CCXXXIX - MÁQUINAS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS E SUAS PARTES E PEÇAS ANEXO CCXXXIX
  ANEXO CCXL
ANEXO CCXLI - EQUIPAMENTOS E PEÇAS A SEREM UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO DE GASODUTO BRASIL - BOLÍVIA ANEXO CCXLI
ANEXO CCXLII - SISTEMA DE TRÂNSITO DE MERCADORIAS - SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  - SIAF ANEXO CCXLII
ANEXO CCXLIII - TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONFISSÃO DE DÍVIDA DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO ANEXO CCXLIII
ANEXO CCXLIV - TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONFISSÃO DE DÍVIDA DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO ANEXO CCXLIV
ANEXO CCXLV - UNIDADE DE CONTROLE DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO ANEXO CCXLV
ANEXO CCXLVI - UNIDADE DE CONTROLE DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO ANEXO CCXLVI
ANEXO CCXLVII - TERMO DE BAIXA ANEXO CCXLVII
ANEXO CCXLVIII - COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIA FISCAL ANEXO CCXLVIII
ANEXO CCXLIX - LEIAUTE DO PROTOCOLO DE TRANSMISSÃO DE CARGA - PTC ANEXO CCXLIX
ANEXO CCL - REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DO PROTOCOLO DE TRANSMISSÃO DE CARGA - PTC ANEXO CCL
ANEXO CCLI - SISTEMA DE CONTROLE INTERESTADUAL DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO ANEXO CCLI
ANEXO CCLII - RELAÇÃO DE MERCADORIAS SUJEITAS À EMISSÃO DO PASSE FISCAL INTERESTADUAL ANEXO CCLII

ANEXO CCLIII - REQUERIMENTO PARA EMISSÃO DE CERTIDÃO DE SITUAÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA

ANEXO CCLIII
ANEXO CCLIV - CERTIDÃO DE SITUAÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA ANEXO CCLIV
ANEXO CCLIV-A - CERTIDÃO DE SITUAÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA ANEXO CCLIV-A
ANEXO CCLV - TERMO DE REVELIA ANEXO CCLV
ANEXO CCLVI - TERMO DE JUNTADA ANEXO CCLVI
ANEXO CCLVII - DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO RECOLHIDO ANEXO CCLVII
ANEXO CCLVIII - TERMO DE ANTECEDENTES FISCAIS ANEXO CCLVIII
ANEXO CCLIX - TERMO DE ANTECEDENTES FISCAIS ANEXO CCLIX
ANEXO CCLX - ANEXO CCLX
ANEXO CCLXI ANEXO CCLXI
ANEXO CCLXII ANEXO CCLXII
ANEXO CCLXIII ANEXO CCLXIII
ANEXO CCLXIV ANEXO CCLXIV
ANEXO CCLXV ANEXO CCLXV
ANEXO CCLXVI - COMUNICADO DE CREDITAMENTO ANEXO CCLXVI
ANEXO CCLXVII - DOCUMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO FISCAL Nº ANEXO CCLXVII
ANEXO CCLXVIII - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A PROJETOS CULTURAIS ANEXO CCLXVIII
ANEXO CCLXIX - DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO ANEXO CCLXIX
ANEXO CCLXX ANEXO CCLXX
ANEXO CCLXXI - TERMO DE CONSTATAÇÃO ANEXO CCLXXI
ANEXO CCLXXII ANEXO CCLXXII
ANEXO CCLXXIII ANEXO CCLXXIII
ANEXO CCLXXIV ANEXO CCLXXIV
ANEXO CCLXXIV-A - COMPROVANTE DE ACOMPANHAMENTO DE NOTAS FISCAIS ANEXO CCLXXIV-A
TERMO DE VERIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADE ANEXO CCLXXVI
TABELAS DE AJUSTES DO LANÇAMENTO E APURAÇÃO DO IMPOSTO ANEXO CCLXXVII
  ANEXO CCLXXVIII
  ANEXO CCLXXIX

ANEXO CCLXXX - DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF

ANEXO CCLXXX
ANEXO CCLXXXI - CÓDIGOS DE DETALHAMENTO DO REGIME E DA SITUAÇÃO ANEXO CCLXXXI
ANEXO CCLXXXI-A - OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO DE EVENTOS ANEXO CCLXXXI - A
ANEXO CCLXXXII - TERMO DE OUTORGA DE PODERES PARA ASSINAR E TRANSMITIR ARQUIVOS DIGITAIS ANEXO CCLXXXII
ANEXO CCLXXXIII - TERMO DE OUTORGA DE PODERES PARA ASSINAR E TRANSMITIR ARQUIVOS DIGITAIS ANEXO CCLXXXIII
ANEXO CCLXXXIV - REQUERIMENTO PARA REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL ANEXO CCLXXXIV
ANEXO CCLXXXV - PRODUTOS DESTINADOS AO TRATAMENTO E CONTROLE DE EFLUENTES INDUSTRIAIS ANEXO CCLXXXV
ANEXO CCLXXXVI - RELAÇÃO DOS CNAE BENEFICIÁRIOS DO REGIME ESPECIAL NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES COM REVISTAS E PERIÓDICOS ANEXO CCLXXXVI
ANEXO CCLXXXVII - MEDICAMENTO ANEXO CCLXXXVII
ANEXO CCLXXXVIII - LISTAS CONTRIBUINTES DE ICMS DO MODAL RODOVIÁRIO ANEXO CCLXXXVIII
ANEXO CCLXXXIX - RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU DE CALAMIDADE PÚBLICA ANEXO CCLXXXIX
ANEXO CCXC - FICHA DE CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO - FCI ANEXO CCXC

ANEXO CCXCI - LAUDO DE AVALIAÇÃO DEFICIÊNCIA FÍSICA E/OU VISUAL

ANEXO CCXCI
ANEXO CCXCII - LAUDO DE AVALIAÇÃO DEFICIÊNCIA MENTAL (SEVERA OU PROFUNDA) ANEXO CCXCII
ANEXO CCXCIII - LAUDO DE AVALIAÇÃO AUTISMO (TRANSTORNO AUTISTA E AUTISMO ATÍPICO) ANEXO CCXCIII
ANEXO CCXCIV - DECLARAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO PRIVADO INTEGRANTE DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) ANEXO CCXCIV
ANEXO CCXCV - IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR AUTORIZADO ANEXO CCXCV
ANEXO CCXCVI - IDENTIFICAÇÃO DO FISCO ANEXO CCXCVI
ANEXO CCXCVII - TABELAS DE PREÇO SUGERIDO AO PUBLICO PELO FABRICANTE ANEXO CCXCVII
ANEXO CCXCVIII - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE ANEXO CCXCVIII
ANEXO CCXCIX - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE ANEXO CCXCIX
ANEXO CCC - DISCIPLINA PARA FINS DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NAS OPERAÇÕES INTERNAS RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, SUJEITAS A FATURAMENTO SOB O SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 482/2012. DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL ANEXO CCC
ANEXO CCCI - PREÇO MÁXIMO DE VENDA A CONSUMIDOR FIXADO PELO FABRICANTE ANEXO CCCI
ANEXO CCCII - RELATÓRIO DA MOVIMENTAÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL REALIZADA POR DISTRIBUIDORA ANEXO CCCII
ANEXO CCCIII - RELATÓRIO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL REALIZADAS POR DISTRIBUIDORA ANEXO CCCIII
ANEXO CCCIV - RESUMO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL REALIZADAS POR DISTRIBUIDORA ANEXO CCCIV
ANEXO CCCV - DEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DE ICMS INCIDENTE SOBRE O GLGN ANEXO CCCV
ANEXO CCCVI - TABELA DE PREÇO SUGERIDO AO PÚBLICO PELO FABRICANTE ANEXO CCCVI
ANEXO CCCVII - CANCELAMENTO DE PARCELAMENTO ANEXO CCCVII
ANEXO CCCVIII - CANCELAMENTO DE ANISTIA ANEXO CCCVIII
ANEXO CCCIX ANEXO CCCIX
ANEXO CCCX - FORMULARIO ISENÇÃO DE TAXAS CADASTRAIS MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) ANEXO CCCX
ANEXO CCCXI - DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO ICMS - REGIME ESPECIAL DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS E SIMILARES ANEXO CCCXI
ANEXO CCCXII - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA RECOPI NACIONAL ANEXO CCCXII
ANEXO CCCXIII - DEMONSTRATIVO DA BASE DE CÁLCULO E APURAÇÃO DO ICMS ANEXO CCCXIII
ANEXO CCCXIV - RELAÇÃO DE MERCADORIAS OU BENS - ART. 1.171 -A ANEXO CCCXIV