Convênio ICMS nº 92 de 28/09/2001


 Publicado no DOU em 4 out 2001


Altera o Convênio ICMS 69/97, de 25.07.1997, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo.


Substituição Tributária

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. O inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 69/97, de 25 de julho de 1997, fica acrescido da alínea i com a seguinte redação:

"i) Usina Hidrelétrica de Fumaça, situada nos Municípios de Mariana-MG e Diogo de Vasconcelos-MG, pertencente à Alcan Alumínio do Brasil Ltda., relativamente às mercadorias constantes do Anexo IX."

2 - Cláusula segunda. O Convênio ICMS 69/97, de 25 de julho de 1997, fica acrescido do Anexo IX, anexo a este Convênio.

3 - Cláusula terceira. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

ANEXO IX

DESCRIÇÃO  QUANTIDADE   CLASSIFICAÇÃO FISCAL - NCM  
TURBINAS E ACESSÓRIOS  
Turbina Francis de 5155 kW, 514,29 rpm  2  8410.13.00  
Reguladores de velocidade  2  8410.90.00  
VÁLVULAS E HIDROMECÂNICOS  
Válvula borboleta DN mm, HD=59m  2  8481.80.97  
Comporta ensecadeira da T. A.  1  7308.90.90  
Grade removível da T. A.  1  7308.90.90  
Comporta vagão da galeria de desvio  1  7308.90.90  
Comporta ensecadeira da sucção p/ C.F.  1  7308.90.90  
EQUIPAMENTOS DE LEVANTAMENTO  
Monovia com talha elétrica de 100kN p/ T.A.  1  8425.39.90  
Ponte rolante de 300kN p/ CF  1  8426.11.00  
Monovia com talha elétrica de 50 kN para TS  1  8425.39.90  
SISTEMAS AUXILIARES MECÂNICOS  
Sistema de drenagem e esgotamento da casa de força  
Conjunto de bombas com motores elétricos  1  8413.82.00  
Conjunto de válvulas  1  8481.10.00  
Conjunto de tubulações  1  7307.19.20  
Sistema de água de resfriamento e serviço  
Conjunto de filtro de limpeza automática  1  8421.21.00  
Conjunto de transdutor de pressão  1  9032.89.90  
Conjunto de manômetro  1  9026.20.10  
Conjunto de chave de nível tipo bóia  1  9026.10.20  
Conjunto de tubulações  1  7307.19.20  
Compressor portátil  1  8414.80.19  
Tubulações, válvulas e acessórios  
Conjunto de tubulações  1  7307.19.20  
Conjunto de válvulas  1  8481.10.00  
Conjunto de acessórios (conexões de aço)  1  7307.99.00  
Sistema de medição hidráulica  
Conjunto de medidores de nível  1  9026.10.20  
Conjunto de pressostatos   9032.20.00  
Ar condicionado para a sala de comando  
Condicionador de ar self-contained, condensação à água  1  8415.81.10  
Conjunto de dutos de ar condicionado  1  8415.81.11  
GERADOR, SISTEMA DE EXCITAÇÃO E REGULAÇÃO  
Gerador de 5,6 MVA, 6,9 kV, 514,29 rpm, cos fi = 0,9, com sistema de excitação brush-less, com sistema de regulação  2  8501.64.00  
Cubículos de 6,9 kV  
Cubículos de surtos em 6,9 kV  2  8537.10.19  
Cubículos de neutro em 6,9 kV  2  8537.10.19  
Cubículos de disjuntor de 6,9 kV para o gerador  2  8537.20.00  
Cubículo de 6,9 kV para alimentação do trafo elevador  1  8537.20.00  
Cubículo de 6,9 kV para alimentação dos serviços auxiliares  1  8537.20.00  
Sistema de comando e controle digital da usina  
Sistema de comando e controle digital da usina (fat. como cubículo)  1  8537.10.20  
Conj. de painéis de comando, controle e proteção  1  8537.10.90  
Painel de sincronização  1  8537.10.90  
Sistema de proteção  1  8537.10.20  
Serviços auxiliares elétricos  
Cj. de painéis de serviços auxiliares principal de C.A  1  8537.10.90  
Painel de serviços auxiliares de 125VC.C.  1  8537.10.90  
Quadro das bombas de drenagem  1  8537.20.00  
Quadro de distribuição de força para a casa de força  1  8537.20.00  
Quadro de distribuição de força para a TA  1  8537.20.00  
Conjunto de baterias e carregador de 125VCC/150 Ah  
Conjunto de baterias  1  8507.20.90  
Conjunto de carregadores completos com fonte  1  8504.40.10  
Conjunto de retificadores completos  1  8504.40.29  
Transformador de serviços auxiliares - 150 kVA  2  8504.21.00  
SUBESTAÇÃO DE 69 kV  
Transformador de 10/12,5MVA; 6,9/69KV  1  8504.23.00  
Disjuntores de 72,5kV, 25kA  1  8535.29.00  
Seccionador de abertura lateral de 72,5kV s/ motorização  2  8535.30.21  
Seccionador de abertura vertical, com lâmina de terra de 72,5kV s/ motor  1  8535.30.21  
Pára-raios de 60kV, 10kA  9  8535.40.90  
Transformador de potência de 72,5kV  3  8504.31.11  
Transformador de corrente de 72,5kV c/ 3 núcleos  3  8504.31.11  
Painel de serviços auxiliares de 125VCC  1  8537.10.90  
Painel de serviços auxiliares de 220VCA  1  8537.10.90  
Pórticos e suportes de concreto  1  7308.90.90  
Materiais de instalação (conectores e terminações diversas)  1  8536.90.90  
Malha de terra  1  7413.00.00  
Iluminação  
Conjunto de quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes  1  8537.10.19  
Conjunto de condutores elétricos  1  8544.59.00  
Conjunto de iluminárias  1  9405.40.90  
Conjunto de reatores  1  8504.10.00  
Conjunto de lâmpadas  1  8539.29.10  

Ministro da Fazenda - Luiz Tacca Junior p/ Pedro Sampaio Malan; Alagoas - Manoel Omena p/ Sérgio Roberto Uchôa Dória; Amapá - Odaléa Pereira Gomes p/ Cláudio Pinho Santana; Amazonas - José Heraldo da Silva p/ Alfredo Paes dos Santos; Bahia - Albérico Machado Mascarenhas; Ceará - Ednilton Gomes de Soárez; Distrito Federal - Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - Jair Gomes da Silva p/ João Luiz de Menezes Tovar; Goiás - Jalles Fontoura de Siqueira; Maranhão - Romualdo Henrique Silva de Oliveira p/ Oswaldo dos Santos Jacintho; Mato Grosso - Múcio Ferreria Ribas p/ Valter Albano da Silva; Mato Grosso do Sul - Gladiston Riekstins de Amorim p/ Paulo Roberto Duarte; Minas Gerais - Flávio Riani p/ José Augusto Trópia Reis; Pará - Teresa Lusia M. C. Cativo Rosa; Paraíba - José Soares Nuto; Paraná - João Manoel Delgado Lucena p/ Ingo Henrique Hübert; Pernambuco - Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos; Piauí - Paulo de Tarso de Moraes Sousa; Rio de Janeiro - Leonardo de Andrade Costa p/ Fernando Lopes de Almeida; Rio Grande do Norte - José Jacaúna Assunção; Rio Grande do Sul - André Luiz Barreto de Paiva Filho p/ Arno Hugo Augustin Filho; Rondônia - José de Oliveira Vasconcelos; Roraima - Rosicleide Gomes Barbosa p/ Roberto Leonel Vieira; Santa Catarina - João Carlos Kunzler p/ Antônio Carlos Vieira; São Paulo - Clóvis Panzarini p/ Fernando Dall'Acqua; Sergipe - Sônia Maria Santos Santana p/ Fernando Soares da Mota; Tocantins - João Carlos da Costa.