Publicado no DOE - PI em 14 dez 2011
Altera dispositivos da Lei nº 4.548, de 29 de dezembro de 1992, que dispõe sobre a cobrança do IPVA.
O Governador do Estado do Piauí,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso III ao art. 16 da Lei nº 4.548, de 29 de dezembro de 1992, com a seguinte redação e efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
"Art. 16. .....
III - especificamente para veículos novos, até 15º (décimo quinto) dia, contado da ocorrência do fato gerador, se em cota única ou a 1ª cota.
....." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 14 de dezembro de 2011.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO