Convênio ICMS nº 64 de 06/07/2001


 Publicado no DOU em 12 jul 2001


Prorroga o prazo previsto na cláusula primeira do Convênio ICMS 93/00, de 15.12.2000, que estabelece prazo para uso de bobina de papel confeccionada em conformidade com as exigências e requisitos previstos no Convênio ICMS 156/94, de 07.12.1994.


Gestor de Documentos Fiscais

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 102ª reunião ordinária, realizada em Goiânia, GO, no dia 06 de julho de 2001, tendo em vista o disposto no art. 199, da Lei nº 5.172/66, de 25 de outubro de 1966, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2001 o prazo previsto na cláusula primeira do Convênio ICMS 93/00, de 15 de dezembro de 2000.

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.