Publicado no DOU em 12 jul 2001
Altera o Convênio ICMS 52/91, de 26.09.1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Passa a vigorar com a seguinte redação o número 22 do Anexo II, do Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991:
22 Tratores agrícolas de rodas, sem esteiras | 8701.90.00 |
2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.