Decreto nº 16.408 de 22/10/2002


 Publicado no DOE - RN em 23 out 2002


Altera o Regulamento do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial - PROADI, aprovado pelo Decreto nº 13.723, de 24 de dezembro de 1997, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.148, de 22 de julho de 2002,

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte - PROADI, aprovado pelo Decreto nº 13.723, de 24 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguintes alterações:

"Art. 4º ........................................................................................................................................................

§ 2º Os recursos do PROADI serão depositados no Banco do Brasil S. A., em conta especial à ordem da SINTEC.

Art. 12. A empresa beneficiária, no prazo estabelecido no calendário de execução do PROADI, depositará o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do ICMS devido, equivalente à participação dos Municípios na arrecadação desse imposto, no Banco do Brasil S. A., em conta especial, mantida exclusivamente para os fins do incentivo financeiro de que trata este Regulamento.

Art. 22. A operacionalização do PROADI é disciplinada mediante contrato firmado entre o Governo do Estado, representado pela SEPLAN e pela SINTEC, a Agência de Fomento do Rio Grande do Norte S.A. e o Banco do Brasil S. A."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de outubro de 2002, 114º da República.