Decreto nº 17.783 de 09/09/2004


 Publicado no DOE - RN em 10 set 2004


Altera o Regulamento do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial - PROADI, aprovado pelo Decreto nº 13.723, de 24 de dezembro de 1997.


Consulta de PIS e COFINS

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei Estadual nº 7.075, de 17 de novembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º O art. 8º do Regulamento do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio Grande do Norte - PROADI, aprovado pelo Decreto nº 13.723, de 24 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Os encargos financeiros de que trata o art. 7º serão destinados à Agência de Fomento do Rio Grande do Norte S.A. (AGN), a fim de ampliar a capacidade financiadora às empresas do Estado, da seguinte forma:

I - 1% (um por cento) a título de remuneração dos serviços que lhe incumbem, conforme o art. 21 deste Regulamento;

II - 2% (dois por cento) para fins de integralização de seu capital social." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 9 de setembro de 2004, da 116º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

JOÃO DA SILVA MAIA