Publicado no DOE - RN em 23 mar 2006
Denuncia o Convênio ICMS 76/94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica denunciado o Convênio ICMS 76, de 30 de junho de 1994, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2006.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de março de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Lina Maria Vieira