Convênio ICMS nº 154 de 13/12/2002


 Publicado no DOU em 19 dez 2002


Altera o Convênio ICMS nº 69/97, de 25.07.1997, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo.


Simulador Planejamento Tributário

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 108ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

Convênio

1 - Cláusula primeira. O inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 69/97, de 25 de julho de 1997, fica acrescido da seguinte alínea:

"r) UHE FURQUIM, situada no Município de Mariana - MG, pertencente à Alcan Alumínio do Brasil Ltda, relativamente às mercadorias constantes do Anexo XVIII."

2 - Cláusula segunda. O Convênio ICMS nº 69/97, de 25 de julho de 1997, fica acrescido do Anexo XVIII anexo a este Convênio.

3 - Cláusula terceira. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Ministro da Fazenda - Everardo de Almeida Maciel p/ Pedro Sampaio Malan; Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Manoel Omena p/ Sérgio Roberto Uchôa Dória; Amazonas - Valmir Oliveira p/ Alfredo Paes dos Santos; Bahia - Albérico Machado Mascarenhas; Ceará - Ednilton Gomes de Soárez; Distrito Federal - Geraldo Eudóxio Cândido de Lima p/ Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - Jair Gomes da Silva p/ João Luiz de Menezes Tovar; Goiás - Wanderley Pimenta Borges; Maranhão - Romualdo Henrique p/ José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Fausto de Souza Faria; Mato Grosso do Sul - Gladiston Riekstins de Amorim p/ Paulo Roberto Duarte; Minas Gerais - Flávio Riani p/ José Augusto Trópia Reis; Pará - Paulo Fernando Machado; Paraíba - José Soares Nuto; Paraná - Elizete Crispim p/ Ingo Henrique Hübert; Pernambuco - Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos; Piauí - Maria das Graças Moraes Moreira Ramos p/ Virgílio Cabral Leite Neto; Rio de Janeiro - Nelson Monteiro da Rocha; Rio Grande do Norte - Márcio Bezerra de Azevedo; Rio Grande do Sul - André Luiz Barreto de Paiva Filho p/ Arno Hugo Augustin Filho; Roraima - Rosicleide Gomes Barbosa p/ Jorci Mendes de Almeida; Santa Catarina - João Carlos Kunzler p/ José Abelardo Lunardelli; São Paulo - Odair Paiva p/ Fernando Dall'Acqua; Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas p/ Fernando Soares da Mota; Tocantins - João Carlos da Costa.

ANEXO XVIII

ITEM  DESCRIÇÃO   NBM/SH   QUANTIDADE  
TURBINAS E ACESSÓRIOS      
1Turbina hidráulica, 3088Kw, Francis espiral, rotor simples de eixo horizontal, inclusive regulador de velocidade, válvulas borboletas, e demais acessórios 8410.12.00 2 unid. 
  VÁLVULAS, HIDROMECÂNICOS, LEVANT. E SIST. AUX. MECÂNICOS    
Comporta Ensecadeira Canal de Fuga 73.08.90.90 1 unid. 
3Conduto Forçado Adutor 73.06.30.00 1 unid. 
4Comporta Vagão da Descarga de Fundo 73.08.90.90 1 unid. 
5Stop log baramento existente 73.08.90.90 1 unid. 
6Comporta Ensecadeira Tomada D'Água 73.08.90.90 1 unid 
7Grades da tomada d'agua 73.08.90.90 1 unid 
8Comporta Vagão Desvio do Rio 73.08.90.90 1 unid. 
9Sistema de Vazão Residual 73.08.90.90 1 unid. 
  EQUIPAMENTOS DE LEVANTAMENTO    
10 Talha e Monovia da Tomada D'Água 84.25.11.00 1 unid. 
11Ponte rolante 25 ton e vão de 7 metros 8426.11.00 1 unid. 
  GERADOR, SISTEMA DE EXCITAÇÃO E REGULAÇÃO    
12 Geradores sincronos horizontais tipo ATI, 3350KVA, 3015KW, 6900V, trifásico, 60Hz, e acessórios associados 8501.64.00 2 unid. 
  CUBÍCULOS DE 6,9 Kv    
13 Cubículo de Aterramento Neutro 6,9 KV 8537.20.00 1 unid. 
14Cubículo de Saída + Surto Gerador 6,9 kv 8537.00.00 1 unid. 
15Cubículo de Saída TSA 112 kVA 8537.20.00 1 unid. 
  SISTEMA DE COMANDO E CONTROLE DIGITAL DA USINA    
16 Caixa de Bornes TC's da SE 8537.10.90 1 unid. 
17Caixa de Bornes TP's da SE 8537.10.90 1 unid. 
18Medição de Nível 8471.91.01 1 unid. 
19Medição de Faturamento 8537.10.90 1 unid. 
27 20Sistema Painel/Controle/Sincronismo 8537.20.00 1 unid. 
27 21NoBreak 1 kva 8504.40,40 1 unid. 
  SERVIÇOS AUXILIARES ELÉTRICOS    
22 Trafo de Serviços Auxiliares 112,5 kva 8504.21.00 1 unid. 
23Quadro Distribuição Corrente Alternada QDCA - Casa de Força 8537.10.90 1 unid. 
24Quadro de Distribuição Corrente Alternada QDCA - Tomada D'Água 8537.10.90 1 unid. 
25Quadro de Controle Local QCL - Bombas de Drenagem 8537.10.90 1 unid. 
26Quadro de Controle Local QCL - Exaustores 8537.10.90 1 unid. 
27Quadro de Controle Local QCL - Bombas de Resfriamento 8537.10.90 1 unid. 
28Quadro de Controle Local QCL - Bombas Circulação 8537.10.90 1 unid. 
29Quadro de Distribuição de Centro de Cargas QDCC - Casa de Força 8537.10.90 1 unid. 
30Quadro de Iluminação QL - Iluminação 8537.10.90 3 unid. 
  CONJUNTO DE BATERIAS E CARREGADOR DE 125VCC/150 Ah    
31 Banco de Baterias 100AH/5H 8507.80.00 1 unid. 
32Retificador Carregador de Baterias 125Vvv/25A 8504.40.90 1 unid. 
  SUBESTAÇÃO DE 69 kV   
33 Transformador Elevador 6,7MVA-69KV 8504.22.00 1 unid. 
34Disjuntor SF-6 72,5KV, Corrente nominal 2500A, 31,5/40 KA, NBI 350KV 8535.29.00 1 unid. 
35Seccionador SEM lamina de Terra 69kv, montagem horizontal, abertura central, 630A 8535.30.12 1 unid. 
36Seccionador COM lamina de Terra 69kv, montagem horizontal, abertura central, 630A 8535.30.12 1 unid. 
37Transformador de Corrente Monofásico, 69kv, dois secundários 8504.21.00 1 unid. 
ITEM DESCRIÇÃO  NBM/SH  QUANTIDADE  
     
38 Transformador de Potencial indutivo 69kv, dois enrolamentos secundários 8504.21.00 1 unid. 
39Pára-raios Zno 69kv, 10kva 8535.40.10 1 unid. 
40Telecom Privado 8527.90.90 1 unid.