Decreto nº 39.009 de 12/11/1998


 Publicado no DOE - RS em 13 nov 1998


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 38.981, de 27/10/98:

ALTERAÇÃO Nº 451 - No Apêndice XVII, fica acrescentado o item XXII com a seguinte redação:

ITEM
MERCADORIAS
"XXII
Ameixas pretas, azeitonas verdes, cerejas e ervilhas desidratadas que sejam empregadas pelo importador na industrialização, em estabelecimento seu, situado neste Estado, de conservas alimentícias, desde que essas matérias-primas não sejam produzidas neste Estado e que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado.
NOTA - O contribuinte deverá apresentar, semestralmente, atestado emitido pela Secretária da Agricultura e Abastecimento, comprovando que as matérias-primas não são produzidas neste Estado."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de novembro de 1998.