Publicado no DOU em 5 jul 2002
Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e à importação, bem como a conceder redução da base de cálculo nas operações internas, relativamente a fornecimento de mercadorias a usinas produtoras de energia elétrica.
Nota LegisWeb: Ver Convênio ICMS Nº 49 DE 25/04/2017, que a partir da data da publicação da sua ratificação nacional, prorroga as disposições deste Convênio até 30/09/2019.
Nota LegisWeb: Ver Convênio ICMS Nº 27 DE 22/04/2015, que a partir da data da publicação da sua ratificação nacional, prorroga as disposições deste Convênio até 31/12/2015.
Nota LegisWeb: Ver Convênio ICMS Nº 191 DE 17/12/2013 que a partir da data da publicação da sua ratificação nacional, prorroga as disposições deste Convênio até 31/05/2015.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 106ª reunião ordinária, realizada, em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio
1 - Cláusula primeira. Fica o Estado de São Paulo autorizado a conceder, nas aquisições de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças, quando adquiridos para construção ou ampliação de usinas produtoras de energia elétrica:
a) relativamente à aplicação do diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais;
b) na importação;
II - redução da base de cálculo de forma que a carga tributária seja equivalente ao percentual de 12% do valor da operação interna.
§ 1º Não se exigirá o estorno do crédito fiscal previsto no art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nas operações contempladas com os benefícios previstos nesta cláusula.
§ 2º - Os benefícios previstos nesta cláusula somente se aplicam:
I - às aquisições efetuadas para construção ou ampliação da usina localizada na cidade de:
a) Mogi-Guaçu - SP, pertencente à empresa Energy Works, inscrita no CNPJ sob o nº 01.825.701/007-18, situada na Rua Paula Bueno, nº 2935-parte, Jardim Samira, relativamente às mercadorias indicadas no Anexo I;
b) Americana-SP, pertencente à empresa Diamond Energia Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.211.119/0001-39, situada na Av. São Jerônimo, s/nº, Glebas 11 e 12, Bairro São Jerônimo, objeto da matrícula nº 33.668, do Oficial de Registro de Imóveis de Americana, relativamente às mercadorias indicadas no Anexo II;
II - no tocante à importação, aos produtos arrolados nos Anexos deste convênio, que não tenham similar produzido no país.
§ 3º A comprovação da ausência de similar produzido no país deverá ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo território nacional ou por órgão federal especializado.
2 - Cláusula segunda. A fruição do benefício de que trata este convênio fica condicionada à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens nas obras a que se refere a cláusula anterior e outros controles exigidos pelo Estado.
3 - Cláusula terceira. Fica o Estado de São Paulo autorizado a não exigir da empresa Energy Works o imposto devido no desembaraço aduaneiro de mercadorias indicadas no Anexo I deste convênio, ocorrido a partir de 1º de janeiro de 2002 até a sua vigência.
4 - Cláusula quarta. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2006.
Ministro da Fazenda - Amaury Guilherme Bier p/ Pedro Sampaio Malan; Acre - Geraldo Pereira Maia Filho p/ Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Evandro Lobo p/ Sérgio Roberto Uchôa Dória; Amapá - Joaquim Silva dos Santos p/ Antônio Aires dos Santos; Amazonas - José Heraldo da Silva p/ Alfredo Paes dos Santos; Bahia - Albérico Machado Mascarenhas; Ceará - Ednilton Gomes de Soárez; Distrito Federal - Eduardo Alves de Almeida Neto p/ Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - João Luiz de Menezes Tovar; Goiás - Lourdes Augusta de Almeida Nobre e Silva p/ Wanderley Pimenta Borges; Maranhão - Romualdo Henrique Silva de Oliveira p/ Oswaldo dos Santos Jacintho; Mato Grosso - Fausto de Souza Faria; Mato Grosso do Sul - Gladiston Riekstins de Amorim p/ Paulo Roberto Duarte; Minas Gerais - Flávio Riani p/ José Augusto Trópia Reis; Pará - Paulo Fernando Machado p/ Teresa Lusia M. C. Cativo Rosa; Paraíba - José Soares Nuto; Paraná - João Manoel Delgado Lucena p/ Ingo Henrique Hübert; Pernambuco - Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos; Piauí - Virgílio Cabral Leite Neto; Rio de Janeiro - Eduardo Bastos Campos p/ Nelson Monteiro da Rocha ; Rio Grande do Norte - Márcio Bezerra de Azevedo; Rio Grande do Sul - Arno Hugo Augustin Filho; Rondônia - Maria do Socorro Barbosa Pereira p/ José de Oliveira Vasconcelos; Roraima - Rosicleide Gomes Barbosa p/ Jorci Mendes de Almeida; Santa Catarina - João Carlos Kunzler p/ José Abelardo Lunardelli; São Paulo - Clóvis Panzarini p/ Fernando Dall'Acqua; Sergipe - Antônio Mendonça Souza Brito p/ Fernando Soares da Mota; Tocantins - João Carlos da Costa.
ITEM | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | QTDE | UNID | NBM/SH |
1 | TRANSFORMADOR TRIFÁSICO 30-40 MVA | 1 | UNID | 8504.23.00 |
2 | CHAVE SECCIONADORA TRIPOLAR | 2 | UNID | 8535.30.21 |
3 | DISJUNTOR 145 KV | 1 | UNID | 8535.29.00 |
4 | TRANSFORMADOR TRIFÁSICO A SECO | 2 | UNID | 8504.34.00 |
5 | PONTE ROLANTE TIPO EKK E | 1 | UNID | 8426.11.00 |
6 | TRANSFORMADOR DE POTENCIAL INDUTIVO | 6 | UNID | 8504.21.00 |
7 | VÁLVULA REDUTORA DE VAPOR | 1 | UNID | 8481.10.00 |
8 | VÁLVULA DESSUPERAQUECED. | 3 | UNID | 8404.10.10 |
9 | VÁLVULA CONTR. ÁGUA | 3 | UNID | 8481.80.94 |
10 | TORRE DE RESFRIAMENTO DE ÁGUA | 3 | UNID | 8419.89.99 |
11 | EQUIPAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ININTERRUPTA DE ENERGIA (NOBREAK) | 2 | UNID | 8504.40.40 |
12 | RETIFICADORES VCC | 3 | UNID | 8504.40.29 |
13 | COLETOR DE VAPOR | 1 | UNID | 8404.10.10 |
14 | CALDEIRA DE 75 TON/H 66 BAR. 480 c | 2 | UNID | 8402.11.00 |
15 | TURBO GERADOR A VAPOR 13,5MW | 1 | UNID | 8406.82.00 |
16 | COMPRESSOR DE AR COMPRIMIDO | 2 | UNID | 8414.80.12 |
17 | BOMBAS CENTRIFUGADORA HOR. ÁGUA | 6 | UNID | 8413.70.90 |
18 | TANQUE DE ARMAZENAGEM DE ÁGUA DESMINERALIZADA | 1 | UNID | 8419.89.99 |
19 | ESTAÇÃO RED. GÁS NATURAL | 1 | UNID | 9028.10.90 |
20 | SISTEMA DE SUSPENSÃO DO POLIMENTO DE AGUA | 1 | UNID | 8404.10.10 |
21 | SISTEMA DE SUPERVISÃO E CONTROLE | 1 | UNID | 8537.10.20 |
22 | Grupo Eletrogeno composto de turbina a gás marca Solar Turbine Mars 100 e Gerador, capacidade 10,7MW ISSO; 13,8KV; 60 HZ; com enclausuramento acústico e sistema de ventilação, sistemas de filtração de ar e gás, completo com ferramentas e acessórios de montagem. (para efeito de transporte, a turbina será destacada do gerador) | 2 | CONJ | 8502.39.00 |
ANEXO II
Diamond Energia Ltda.
ITEM / -DESCRIÇÃO | QTD | Unidade | NBM/SH | |
EQUIPAMENTOS MECÂNICOS: | ||||
Grupos Geradores a Gás conjunto composto por | ||||
1 | Turbina | 4 | unid. | 8502.39.00 |
2 | Gerador | 4 | Unid | 8502.39.00 |
3 | Equipamentos Auxiliares | 4 | Unid | 8502.39.00 |
Grupo Gerador a Vapor conjunto composto por: | ||||
4 | Turbina | 4 | Unid | 8502.39.00 |
5 | Gerador | 4 | Unid | 8502.39.00 |
6 | Equipamentos Auxiliares | 4 | Unid | 8502.39.00 |
7 | Tubos de Aço | 6 | Unid | 7305.31.00 |
8 | Aço Estrutural | 380000 | Kg | 9406.00.92 |
9 | Trocadores de Calor | 12 | Unid | 8419.50.10 |
10 | Condensador | 4 | Unid | 8404.20.00 |
11 | Torre de Resfriamento | 4 | Unid | 8419.89.99 |
12 | Torre de Resfriamento Temporário | 1 | Unid | 8419.89.99 |
13 | Tanques (Ciclo Simples) | 3 | Unid | 7309.00.90 |
14 | Tanques (Ciclo Combinado) | 37 | Unid | 7309.00.90 |
15 | Estação Redutora Gás | 1 | Unid | 8479.89.99 |
16 | Caldeira de Recuperação de Calor | 4 | Unid | 8402.11.00 |
17 | Estação de condicionamento de Gás | 4 | Unid | 8479.89.99 |
18 | Sistema de Desmineralização | 1 | Cj | 8421.21.00 |
19 | Compressor de ar | 2 | Unid | 8414.80.12 |
20 | Bombas temporária p/Sist. Temp. Resfriamento | 2 | Unid | 8413.70.90 |
21 | Bombas para Sist. Resfriamento | 16 | Unid | 8413.70.90 |
22 | Bombas Anti-incêndio | 3 | Unid | 8413.70.90 |
23 | Bombas Extração Condensado | 4 | Unid | 8413.70.90 |
24 | Bombas Caldeira | 4 | Unid | 8413.70.90 |
25 | Bombas - Misc. | 34 | Unid | 8413.70.90 |
26 | N-Estrutura Metálica para Suporte Tubulação | 120 | Unid | 7308.90.10 - Ex 01 |
Válvulas de ferro ou aço | ||||
27 | Válvula de Retenção | 400 | Unid | 8481.30.00 |
28 | Válvula Borboleta | 100 | Unid | 8481.80.97 |
29 | Válvula Esfera | 400 | Unid | 8481.80.95 |
30 | Válvula Globo | 500 | Unid | 8481.80.94 |
31 | Válvula Gaveta | 150 | Unid | 8481.80.93 |
32 | Válvula de Alívio | 120 | Unid | 8481.40.00 |
33 | Válvulas Motorizadas | 30 | Unid | 8481.80.99 |
34 | Válvulas de Regulação e Controle | 120 | Unid | 8481.80.99 |
Tubulação | ||||
35 | Aço Inox | 1900 | M | 7304.41.00 |
36 | Ferro ou Aço | 9000 | M | 7304.31.10 |
37 | Polietileno | 1250 | M | 3917.21.00 |
Conexões | ||||
38 | Aço Inox | 1900 | M | 7307.23.00 |
39 | Polietileno | 1250 | M | 3917.40.00 |
40 | Ferro ou Aço | 9000 | M | 7307.19.20 |
41 | Ponte Rolante | 5 | Unid | 8426.11.00 |
42 | Talhas, Cadernais e Moitões | 10 | Unid | 8425.11.00 |
EQUIPAMENTO ELÉTRICO | ||||
43 | Transformadores | 4 | Unid | 8504.23.00 |
44 | Transformadores auxiliares MT/BT | 14 | Unid | 8504.21.00 |
45 | Substação Elétrica (equip. Alta Tensão) | 4 | Cj | 8537.20.00 |
46 | Substação Elétrica (Torres) | 4 | Cj | 7308.20.00 |
47 | Disjuntor do Gerador (Ciclo Simples) | 8 | Cj | 8535.29.00 |
48 | Barramento Bus Duct | 280 | M | 8544.60.00 |
49 | Baterias | 5 | Cj | 8507.30.90 |
50 | Carregadores de Baterias | 4 | Unid | 8504.40.10 |
Cabos | ||||
51 | Cabos de Alta Tensão | 269 | Km | 8544.60.00 |
52 | Cabos de Alta Tensão (Grosbeak + OPGW) | 6 | Km | 8544.70.90 |
53 | Cabos de Média Tensão | 15 | Km | 8544.60.00 |
54 | Cabos de Baixa Tensão | 50 | Km | 8544.60.00 |
55 | Cabo de Cobre | 40 | Km | 8544.60.00 |
Painéis | ||||
56 | Painéis de Média Tensão | 4 | Cj | 8537.20.00 |
57 | Painéis Aux. da Subestação | 4 | Cj | 8537.10.90 |
58 | Painéis MCC | 4 | Cj | 8537.10.90 |
59 | Painéis auxiliares de Baixa Tensão | 8 | Cj | 8537.10.90 |
60 | Painéis de Distribuição secundária B.T. | 1 | Lote | 8537.10.90 |
61 | Painéis de Baixa Tensão | 10 | Cj | 8537.10.90 |
62 | Proteções | 1 | Cj | 8537.10.20 |
63 | Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (NOBREAK UPS) | 10 | Unid | 8504.40.40 |
64 | Gerador Diesel de Emergência | 2 | Unid | 8502.13.19 |
EQUIPAMENTO DE INSTRUMENTAÇÃO E CONTROLE | ||||
65 | Sistema Digital De Controle Distribuído (SDCD) | 1 | Lote | 9032.89.90 |
66 | Filtros | 1000 | Unid | 8421.29.90 |