Decreto nº 42.632 de 07/11/2003


 Publicado no DOE - RS em 10 nov 2003


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699, de 26/08/97, numerada em seqüência à introduzida pelo DECRETO Nº 42.631, de 07/11/03:

ALTERAÇÃO Nº 1650 - No art. 32, as alíneas "a" e "b" da nota 01 do inciso VII passam a vigorar com a seguinte redação:

"a) ao estabelecimento industrial que industrializar as mercadorias relacionadas nas alíneas do "caput", desde que:

1 - recebidas de outro estabelecimento da mesma empresa ou de empresa interdependente;

2 - recebidas de estabelecimento industrial situado em outra unidade da Federação que efetue etapa adicional de industrialização nas referidas mercadorias que não possa ser efetuada neste Estado;

3 - adquiridas e recebidas de estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, situado neste Estado, exclusivamente quando a distância entre os estabelecimentos remetente e destinatário for superior a 50 km;

b) ao estabelecimento equiparado a industrial que adquirir as mercadorias relacionadas nas alíneas do "caput" da usina produtora ou as receber de outro estabelecimento da mesma empresa ou de empresa interdependente."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de setembro de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de novembro de 2003.