Decreto nº 42.106 de 10/01/2003


 Publicado no DOE - RS em 13 jan 2003


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com base na Lei nº 11.874, de 20/12/02, fica introduzida a seguinte alteração na Seção I do Apêndice II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 42.083, de 30/12/02:

ALTERAÇÃO Nº 1466 - Fica acrescentado o item LII com a seguinte redação:

ITEM
DISCRIMINAÇÃO
"LII
Saída de resíduos de madeira e de casca de arroz, destinados a centrais geradoras termelétricas, para serem utilizados como combustível na produção de energia elétrica"

Art. 2º Com base na Lei nº 11.875, de 20/12/02, fica introduzida a seguinte alteração na Seção I do Apêndice II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, numerada em seqüência à introduzida pelo artigo anterior:

ALTERAÇÃO Nº 1467 - Fica acrescentado o item LIII com a seguinte redação:

ITEM
DISCRIMINAÇÃO
"LIII
Saída de carvão mineral promovida por estabelecimento extrator, e de óleo combustível, destinados à industria de celulose"

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de dezembro de 2002.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de janeiro de 2003.