Decreto nº 44.097 de 07/11/2005


 Publicado no DOE - RS em 8 nov 2005


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento na alínea "a" do § 6.º do artigo 31 da Lei n.º 8.820, de 27.01.89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 37.699, de 26.08.97:

ALTERAÇÃO N.º 2017 - Na Seção I do Apêndice II, é dada nova redação à nota do item XXI, conforme segue:

Item
Discriminação
XXI
"Nota - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, exceto nas saídas que atendam cumulativamente às seguintes condições:
a) sejam destinadas a estabelecimento de empresa industrial com a qual o remetente mantenha relação de interdependência;
b) o fumo tenha sido adquirido, pelo remetente, de produtor rural deste Estado com o qual matenha sistema integrado de produção."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.12.05.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de novembro de 2005.