Publicado no DOE - RS em 6 jul 2005
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Com fundamento no disposto no § 8º do art. 31 da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 1960 - Na Seção IV do Apêndice II, ficam acrescentados os itens XCVI a XCIX à Subseção I, conforme segue:
Item | Mercadorias | Classificação na NBM/SH - NCM |
"XCVI | Cal viva, cal apagada e cal hidráulica | 2522 |
XCVII | Resinas uréicas | 3909.10.00 |
XCVIII | Outras resinas melamínicas | 3909.20.29 |
XCIX | Fenol-formaldeído | 3909.40.11" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de julho de 2005.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO,
Governador do Estado.
PAULO MICHELUCCI RODRIGUES,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
ALBERTO WALTER DE OLIVEIRA,
Chefe da Casa Civil.