Decreto nº 43.815 de 27/05/2005


 Publicado no DOE - RS em 30 mai 2005


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento na Lei n.º 12.098, de 25/05/04, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS. aprovado pelo Decreto n.º 37.699, de 26/08/97, numeradas em seqüência às introduzidas pelo Decreto n.º 43.809, de 23/05/05:

ALTERAÇÃO N.º 1925 - No art. 3.º do Livro III, fica acrescentada a alínea "f" ao inciso III com a seguinte redação:

"f) decorrentes de saídas de mercadorias relacionadas no Apêndice II, Seção I, item LVII, com diferimento do pagamento do imposto.

Nota - O item mencionado refere-se a saídas de máquinas e equipamentos industriais destinados ao ativo permanente de indústria de fabricação de bebidas.

ALTERAÇÃO N.º 1926 - Na Seção I do Apêndice II, fica acrescentado o item LVII com a seguinte redação:

ITEM
DISCRIMINAÇÃO
"LVII
Saída de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, destinados ao ativo permanente de estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação, neste Estado, de indústria para fabricação de cervejas, refrigerantes e sucos e envasamento de água mineral, e que seja beneficiário do FUNDOPEM-RS e do INTEGRAR/RS, no termos do disposto na Lei n.º 11.916, de 02/06/03"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de maio de 2004.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de maio de 2005.