Decreto nº 43.689 de 21/03/2005


 Publicado no DOE - RS em 22 mar 2005


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (Ricms).


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, numeradas em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 43.688, de 21/03/05:

ALTERAÇÃO Nº 1874 - No inciso CXX do art. 9º do Livro I, é dada nova redação à alínea "b" e fica acrescentada a alínea "l", conforme segue:

"b) mercadorias classificadas nos Capítulos 84, 85 e 90 da NBM/SH-NCM;"

"1) asfalto;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de março de 2005.