Publicado no DOE - RS em 30 dez 2005
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n.º 45/98, de 26.10.98.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9.º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei n.º 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n.º 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XXII do Título III, fica acrescentada a Seção 4.0 com a seguinte redação:
"4.0 - DISPOSIÇÕES SOBRE PAGAMENTOS FEITOS DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO ART. 9.º-A DO DECRETO N.º 44.052/05
4.1 - Os pagamentos de créditos tributários impugnados, feitos com base no referido artigo, implicam desistência de impugnação, não sendo necessária a formalização no autos do processo, devendo, neste caso, ser encaminhada informação à DPF/DRP, por meio de relatório elaborado pela DTIF/DRP.
4.1.1 - Os pagamentos de créditos tributário em discussão judicial serão informados, por meio de processo administrativo, à Procuradoria Fiscal ou à Procuradoria do Interior da Procuradoria-Geral do Estado, conforme a localização do contribuinte, sendo que os relatórios correspondentes serão elaborados pela DTIF/DRP.
4.2 - Nas seguintes hipóteses, poderá ser feita a correção manual de GAs referentes a pagamentos feitos com base no referido artigo:
a) GAs com código de receita 0309 - RECEITAS EVENTUAIS, emitidas durante o mês de outubro de 2005, em que, após ter sido realizada a apropriação automática nos sistemas AUL/DAT, algumas guias ficaram rejeitadas com código de erro 0993 - GUIA DA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS PAGA EM OUTUBRO DE 2005 COM CÓD. 0309 e com o código de receita 0057 - DÍVIDA ATIVA REFERENTE A ICM/ICMS;
b) GAs com código de receita 0216 - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS, emitidas a partir de 01.11.05, em que, após ter sido realizada a apropriação automática nos sistemas AUL/DAT, algumas guias ficaram rejeitadas com código de erro - 0994 - GUIA DA RECUPERAÇÃO DE CRÈDITOS PAGA EM NOVEMBRO 2005 COM CÓD. 0216 e com o código de receita 0057 - DÍVIDA ATIVA REFERENTE A ICM/ICMS."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 2005.