Decreto nº 44.515 de 29/06/2006


 Publicado no DOE - RS em 30 jun 2006


Suspende a eficácia de disposições do Decreto nº 42.791, de 30 de dezembro de 2003, durante o período eleitoral, e dá outras providências.


Substituição Tributária

(Revogado pelo Decreto Nº 54745 DE 08/08/2019):

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Considerando o disposto no art. 73, inciso VI, alínea "b", da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece restrições à publicidade institucional no período eleitoral;

Considerando o disposto na Resolução nº 22.158, de 2 de março de 2006, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral nas eleições,

Decreta:

Art. 1º Fica suspensa de 1º de julho a 29 de outubro ou até a proclamação pelo Tribunal Regional Eleitoral, dos eleitos em primeiro turno para Governador e Vice-Governador do Estado, no processo eleitoral de 2006, a eficácia dos arts. 8º e 14, do Decreto nº 42.791, de 30 de dezembro de 2003, que institui e regulamenta o PROGRAMA SOLIDARIEDADE, nos termos da Lei Estadual nº 12.022, de 17 de dezembro de 2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de junho de 2006.

GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

PAULO MICHELUCCI RODRIGUES,

Chefe da Casa Civil.