Decreto nº 45.558 de 19/03/2008


 Publicado no DOE - RS em 20 mar 2008


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), e altera o Decreto nº 42.304, de 18 de junho de 2003, que fixa os critérios de aferição de evasão escolar e de mortalidade infantil previstos na Lei nº 11.038, de 14/11/97.


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A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 148, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 01, publicado no Diário Oficial da União de 04/01/08, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2568 - No art. 9º, é dada nova redação ao "caput" dos incisos CXXIII e CXXXIV, mantida a redação de suas respectivas notas, conforme segue:

"CXXIII - recebimentos, até 30 de abril de 2008, de bens relacionados no Apêndice XXVI, importados do exterior e destinados a integrar o ativo imobilizado de empresas beneficiadas pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, instituído pela Lei Federal nº 11.033, de 21/12/04, para utilização exclusiva em portos localizados neste Estado, na execução de serviços de carga, descarga e movimentação de mercadorias;"

"CXXXIV - saídas internas, até 30 de abril de 2008, de bens relacionados no Apêndice XXVII, destinados a integrar o ativo imobilizado de empresas beneficiadas pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, instituído pela Lei Federal nº 11.033, de 21/12/04, para utilização na execução de serviços de carga, descarga e movimentação de mercadorias;"

Art. 2º Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2569 - No Apêndice XX, ficam revogados os itens XL a XLII, XLIV e LIX a LXI.

Art. 3º O inciso II do art. 1º do Decreto nº 42.304, de 18 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - o coeficiente de mortalidade infantil referido no inciso VI e no § 2º, ambos do art. 1º da referida Lei, será apurado considerando-se apenas a mortalidade infantil por causas evitáveis estabelecida nos termos da Portaria nº 1.121, de 17/06/02, do Ministério da Saúde."

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 2568, a 1º de janeiro de 2008.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de março de 2008.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

AOD CUNHA DE MORAES JUNIOR,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

CÉSAR BUSATTO,

Chefe da Casa Civil