Lei nº 13.188 de 23/06/2009


 Publicado no DOE - RS em 24 jun 2009


Altera a Lei nº 11.038, de 14 de novembro de 1997, que dispõe sobre a parcela do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) pertencente aos municípios.


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A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - O inciso VIII, do art. 1º da Lei nº 11.038, de 14 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - .............................................................

VIII - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) com base na relação percentual entre a produtividade primária do Município e a do Estado, considerando a média dos últimos 3 (três) anos anteriores à apuração, obtidas pela divisão do valor da produção primária, conforme levantamento da Secretaria da Fazenda, pelo número de quilômetros quadrados, referidos no inciso III.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do exercício de 2010.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de junho de 2009.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Registre-se, e publique-se.

JOSÉ ALBERTO WENZEL,

Chefe da Casa Civil.

Projeto de Lei nº 196/07, de iniciativa do Deputado Jerônimo Goergen