Publicado no DOE - RS em 30 out 2009
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS nº 135/2006, publicado no Diário Oficial da União de 20.12.2006, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 2981 - No Livro III, o inciso II do art. 176 passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - na falta do preço referido no inciso anterior, o preço praticado pelo remetente, acrescido do IPI, frete ou carreto e demais despesas debitadas ao estabelecimento destinatário, bem como, nas operações interestaduais, do valor resultante da aplicação, sobre este total, do percentual de 6,02% (seis inteiros e dois centésimos por cento)."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de outubro de 2009.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governador do Estado.
RICARDO ENGLERT,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Chefe da Casa Civil.