Publicado no DOE - RS em 28 abr 2009
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2854- No art. 1º-A do Livro III, fica acrescentado o inciso VIII com a seguinte redação:
"VIII - matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes relacionados na Subseção VII da Seção IV do Apêndice II, sujeitos à alíquota prevista no inciso VII do artigo 27 do Livro I, destinados a estabelecimento industrial localizado neste Estado, para a fabricação de máquinas e aparelhos para avicultura ou suinocultura, classificados, respectivamente na subposição 8436.2 e no código 8436.80.00, da NBM/SH-NCM."
ALTERAÇÃO Nº 2855 - Na Seção IV do Apêndice II, fica acrescentada a Subseção VII, conforme segue:
"SUBSEÇÃO VII MERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO III, ART. 1º-A, VIII
NOTA - O dispositivo mencionado refere-se a diferimento parcial do pagamento do imposto nas saídas internas, destinadas a estabelecimento industrial, para a fabricação de máquinas e aparelhos para avicultura ou suinocultura.
Item | Mercadorias | Classificação na NBM/SH-NCM |
I | Tubos e seus acessórios, de plásticos | 3917 |
II | Fios de ferro ou aço não ligados | 7217 |
III | Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço | 7318 |
IV | Outras obras de ferro ou aço | 7326.90 |
V | Partes e peças de bombas, de ventiladores ou de coifas, de geradores de êmbolos livres e de compressores | 8414.90 |
VI | Roscas varredoras | 8428.39 |
VII | Partes de monta-cargas | 8431.31 |
VIII | Partes de máquinas e aparelhos para avicultura e suinocultura | 8436.9 |
IX | Peneiras | 8437.90.00 |
X | Coberturas de rosca varredora | 8479.90 |
XI | Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos | 8501 |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de abril de 2009.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
RICARDO ENGLERT,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
JOSÉ ALBERTO WENZEL,
Chefe da Casa Civil.