Instrução Normativa DRP nº 56 de 24/06/2009


 Publicado no DOE - RS em 29 jun 2009


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.


Gestor de Documentos Fiscais

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98):

1. No subitem 3.4.1 do Capítulo VIII do Título I, é dada nova redação ao número 1 da alínea "c" e fica acrescentada a alínea "d", conforme segue:

"1 - o valor por extenso do saldo credor a ser transferido;"

"d) no campo destinado ao destaque do ICMS, o valor do saldo credor a ser transferido."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual.