Decreto nº 48.529 de 09/11/2011


 Publicado no DOE - RS em 10 nov 2011


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS nºs 69/2011, publicado no Diário Oficial da União de 07.10.2011, e 85/2011, publicado no Diário Oficial da União de 13.10.2011, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3.519 - No Livro III:

a) na tabela do art. 5º, o item XXVII passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM
MERCADORIA
OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO
EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO
"XXVII
Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno
AC, AP, GO, MA, MG, PR, SE, SC e SP
Prots. ICMS nºs 92 e 196/2009; 85/2011"

b) no caput do art. 202, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no caput são: AP, MG, PR, SC e SP."

Art. 2º Com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS a seguir mencionados, publicados no Diário Oficial da União de 07.10.2011, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

I - Protocolo ICMS nº 73/2011:

ALTERAÇÃO Nº 3.520 - No Livro III:

a) na tabela do art. 5º, o item XXX passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM
MERCADORIA
OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO
EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO
"XXX
Materiais de limpeza
AP, MG, SC e SP
Prots. ICMS nºs 93 e 197/2009"

b) no caput do art. 214, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no caput são: AP, MG, SC e SP."

II - Prot. ICMS nº 74/2011:

ALTERAÇÃO Nº 3.521 - No Livro III:

a) na tabela do art. 5º, o item XXIII passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM
MERCADORIA
OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO
EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO
"XXIII
Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador
AP, MG, PR, SC e SP
Prots. ICMS nºs 98 e 191/2009"

b) no caput do art. 188, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no caput são: AP, MG, PR, SC e SP."

Art. 3º Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS nº 78/2011, publicado no Diário Oficial da União de 11.10.2011, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3.522 - No Livro III:

a) na tabela do art. 5º, o item XXII passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM
MERCADORIA
OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO
EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO
"XXII
Produtos de colchoaria
AP, BA, MG, MS, MT, PR, RJ, SC e SP
Prots. ICMS nºs 85 e 190/2009"

b) no caput do art. 185, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no caput são: AP, BA, MG, MS, MT, PR, RJ, SC e SP."

Art. 4º Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS nº 84/2011, publicado no Diário Oficial da União de 13.10.2011, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3.523 - No Livro III, na tabela do art. 5º, o item XXVI passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM
MERCADORIA
OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO
EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO
"XXVI
Materiais elétricos
AC, AP, GO, MA, MG, PR, RJ, SE, SC e SP
Prots. ICMS nºs 91 e 198/2009; 84/2011"

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto às Alterações nºs 3.520 e 3.521, a 7 de outubro de 2011, quanto à Alteração nº 3.522, a 11 de outubro de 2011, e, quanto às Alterações nºs 3.519 e 3.523, a 1º de novembro de 2011.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de novembro de 2011.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ODIR A. P. TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.