Convênio ICMS nº 1 de 17/01/2003


 Publicado no DOU em 23 jan 2003


Altera os Convênios ICMS nº 03/99, de 16.04.1999, e 140/02, de 13.12.2002, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.


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O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 68ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de janeiro de 2003, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

Convênio

1 - Cláusula primeira. Os percentuais constantes dos Anexos I, II e III do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:

ANEXO I
OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

UF Gasolina Automotiva e Álcool Anidro   Álcool Hidratado   Óleo Combustível  
Internas   Interestaduais   Internas   Interestaduais   Internas   Interestaduais  
Alíquota 7%   Alíquota 12%  
PE   22,32%   63,10%   36,36%   69,08%   59,99%   16,28%   40,15%  
SP   70,19%   126,92%   25,00%   -   46,67%   10,48%   34,73%  
TO   21,78%   62,37%   39,01%   72,37%   63,10%   13,34%   36,55%  

ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

UF  Gasolina Automotiva   Óleo Diesel   GLP   Óleo Combustível   Gás Natural Veicular  
Internas   Interestaduais   Internas   Interestaduais   Internas   Interestaduais   Internas   Interestaduais   Internas  
BA   60,03%    119,22%   11,70%   41,39%   98,32%   138,97%   31,46%   58,38%   203,53%  
ES   70,58%   127,44%   99,65%   126,87%   88,94%   127,64%   -   -   156,63  
PE   70,65%   127,53%   33,76%   63,12%   118,11%   147,85%   30,00%   57,00%   192,13%  
SP   70,19%   126,92%   32,32%   50,36%   103,01%   130,70%        
TO   68,51%   124,68%   15,79%   39,51%   53,94%   85,47%   36,54%   64,50%   30%  

ANEXO III
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UF   Gasolina Automotiva   Óleo Diesel   GLP   QAV  
Internas   Interestaduais   Internas   Interestaduais   Internas   Interestaduais   Internas   Interestaduais  
BA   166,72%   265,37%   86,16%   135,65%   120,39%   150,45%   84,83%   122,69%  
ES   70,58%   127,44%   99,65%   126,87%   88,94%   127,64%   41,17%   88,23%  
PE   70,65%   127,53%   33,76%   63,12%   118,11%   147,85%   48,31%   85,17%  
SP   70,19%   126,92%   32,32%   50,36%   103,01%   130,70%   40,76%   87,67%  
TO   190,27%   277,52%   116,28%   129,49%   66,05%   92,53%   174,30%   230,48%   

2 - Cláusula segunda. Os percentuais constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX do Convênio ICMS 140/02, de 13 de dezembro de 2002, aplicáveis à unidade federada indicada, ficam alterados como segue:

ANEXO I
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF Gasolina Automotiva e álcool anidro Óleo Combustível 
Internas Interestaduais Internas Interestaduais 
SP 131,67% 208,89% 13,80% 38,79% 

ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL

UF Gasolina Automotiva Óleo Diesel GLP Óleo Combustível 
Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais 
SP 131,67% 208,89% 43,31% 62,85% 103,01% 130,69% -  

ANEXO III
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF Gasolina Automotiva e álcool anidro Óleo Combustível 
Internas Interestaduais Internas Interestaduais 
SP 113,26% 184,35% 15,15% 40,43% 

ANEXO IV
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL

UF Gasolina AutomotivaÓleo DieselGLPÓleo Combustível
InternasInterestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais 
SP 113,26% 184,35% 54,27% 75,30% 104,35% 132,22% 

ANEXO V
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF   Gasolina Automotiva e álcool anidro   Óleo Combustível  
Internas   Interestaduais   Internas   Interestaduais  
SP   190,31%   287,08%   19,11%   45,25%  

ANEXO VI
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL

UF   Gasolina Automotiva Óleo Diesel GLP Óleo Combustível
Internas Interestaduais   Internas   Interestaduais   Internas   Interestaduais   Internas   Interestaduais  
SP   190,31%   287,08%   67,08%   89,86%   142,73%   175,83%   -   -  

ANEXO VII
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS

UF   Gasolina Automotiva   Óleo Diesel   GLP   QAV  
Internas   Interestaduais   Internas   Interestaduais   Internas   Interestaduais   Internas   Interestaduais  
SP   131,67%   208,89%   43,31%   62,85%   103,01%   130,69%   40,76%   87,69%  

ANEXO VIII
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS

UF   Gasolina Automotiva   Óleo Diesel   GLP   QAV  
Internas   Interestaduais   Internas   Interestaduais   Internas   Interestaduais   Internas   Interestaduais  
SP   113,26%   184,35%   54,27%   75,30%   104,35%   132,22%   43,36%   91,14%  

ANEXO IX
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS

UF Gasolina Automotiva Óleo Diesel GLP QAV 
Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais 
SP 190,31% 287,08% 67,08% 89,86% 142,73% 175,83% 47,97% 97,29% 

3 - Cláusula terceira. Ficam convalidados os procedimentos adotados desde 11 de janeiro de 2003 até a data da vigência deste convênio, pelo Estado de São Paulo, no tocante às margens de valor agregado da gasolina automotiva, do óleo diesel e do gás liquefeito de petróleo de que tratam os Anexos do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, e do Convênio ICMS 140/02, de 13 de dezembro de 2002.

4 - Cláusula quarta. Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Presidente do CONFAZ - Bernard Appy p/ Antônio Palocci Filho; Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Sérgio Roberto Uchôa Dória; Amapá - Artur de Jesus Barbosa Sotão; Amazonas - Alfredo Paes dos Santos; Bahia - Albérico Machado Mascarenhas; Ceará - Paulo Rubens Fontenele Albuquerque; Distrito Federal - Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo- José Teófilo Oliveira; Goiás - Giuseppe Vecci; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Waldir Júlio Teis; Mato Grosso do Sul - José Ricardo Pereira Cabral; Minas Gerais - Fuad Noman; Pará - Paulo Fernando Machado; Paraíba - Luzemar da Costa Martins; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos; Piauí - Walber José da Silva; Rio de Janeiro - Mário Tinoco da Silva; Rio Grande do Norte - Lina Maria Vieira; Rio Grande do Sul - Paulo Michelucci Rodrigues; Rondônia - José Jenaro de Andrade; Roraima - Jorci Mendes de Almeida; Santa Catarina - Max Roberto Bornholdt; São Paulo - Eduardo Rifinetti Guardia; Sergipe - Max José Vasconcelos de Andrade; Tocantins - João Carlos da Costa.