Publicado no DOE - RS em 16 fev 2011
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3.374 - No Apêndice XIII, os itens LII e LXXXIV passam a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | DESCRIÇÃO | CÓDIGO DA NBM/SH-NCM |
"LII | Monitor de vídeo utilizado exclusiva ou principalmente com máquina da posição 8471 | 8528.41 e 8528.51" |
"LXXXIV | Cabo, para tensão não superior a 80 V, munido de peça de conexão | 8544.42.00" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2011.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR A. P. TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.