Decreto nº 47.837 de 15/02/2011


 Publicado no DOE - RS em 16 fev 2011


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3.374 - No Apêndice XIII, os itens LII e LXXXIV passam a vigorar com a seguinte redação:

ITEM
DESCRIÇÃO
CÓDIGO DA NBM/SH-NCM
"LII
Monitor de vídeo utilizado exclusiva ou principalmente com máquina da posição 8471
8528.41 e 8528.51"
"LXXXIV
Cabo, para tensão não superior a 80 V, munido de peça de conexão
8544.42.00"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2011.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ODIR A. P. TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.