Lei nº 1.641 de 03/04/1990


 Publicado no DOE - RJ em 4 abr 1990


Revoga dispositivo da Lei nº 1423, de 27 de janeiro de 1989, relativo à alíquota do icms sobre jóias.


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o item 4 do inciso VIII do art. 17 da Lei nº 1423, de 27 de janeiro de 1989.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de abril de 1990.

GILBERTO RODRIGUEZ

Governador do Estado em exercício