Portaria SET nº 375 de 11/03/1996


 Publicado no DOE - RJ em 13 mar 1996


Prorroga a vigência da Portaria SET nº 334/95 que divulga a relação das Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais às quais se aplica a isenção do ICMS dada pelo Convênio ICMS nº 158/94, e dá outras providências.


Teste Grátis por 5 dias

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,

Considerando que a isenção prevista na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 158/94, condiciona-se à reciprocidade de tratamento tributário; e

Considerando a Declaração de Reciprocidade fornecida pelo Ministério das Relações Exteriores para o ano de 1996;

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogada até 1º de março de 1997 a Portaria SET nº 334, de 04 de julho de 1995, passando o seu Anexo Único a vigorar nos seguintes termos:

ANEXO I

ÁFRICA DO SUL
FRANÇA
PALESTINA
ALEMANHA
GABÃO
PAISES BAIXOS
ARÁBIA SAUDITA
GANA
PANAMÁ
ARGÉLIA
GRÉCIA
PAQUISTÃO
ARGENTINA
GUATEMALA
PARAGUAI
AUSTRÁLIA
HAITI
PERU
ÁUSTRIA
HONDURAS
POLÔNIA
BÉLGICA
HUNGRIA
PORTUGAL
BULGÁRIA
ÍNDIA
REP. DOMINICANA
CABO VERDE
INDONÉSIA
REP. TCHECA
CATAR
IRAQUE
ROMÊNIA
COM. DAS COMUNIDADES EUROPÉIAS - CCE
ISRAEL
RÚSSIA
COLÔMBIA
ITÁLIA
SANTA FÉ
CORÉIA
JAMAICA
SÍRIA (só telecomunicações)
COSTA RICA
JAPÃO
SUÉCIA
CUBA
KUAITE
SUÍÇA
DINAMARCA
LÍBANO
SURINAME
EGITO
LÍBIA
TAILÂNDIA
EL SALVADOR
MALÁSIA (só eletricidade)
TOGO
EM. ÁRABES UNIDOS
MARROCOS
TRINIDAD Y TOBAGO
ESLOVÁQUIA
MÉXICO
TUNÍSIA
ESPANHA
MYANMAR
TURQUIA
ESTADOS UNIDOS
NICARÁGUA
UCRÂNIA
FILIPINAS
NIGÉRIA
VIETNÃ
FINLÂNDIA
NORUEGA
 

Nota: Incluídas as Representações de Organismos Internacionais relacionadas no Ofício Circular SE/COTEPE/ICMS nº 1100/2000.

ANEXO II Relação de Países Representações com reciprocidade de tratamento para isenção de ICMS incidente sobre o uso particular de serviços de energia elétrica e de comunicação fornecidas aos funcionários estrangeiros de carreira das Missões Diplomáticas e Repartições Consulares

ALEMANHA
HONDURAS
REP. TCHECA
ARGÉLIA
INDONÉSIA
PAISES BAIXOS (eletricidade)
ARGENTINA
IRAQUE
PANAMÁ
AUSTRÁLIA
ISRAEL
PAQUISTÃO
AUSTRIA
ITÁLIA
SANTA FÉ
CABO VERDE
ÍNDIA
SUIÇA
CATAR
JAMAICA
TOGO
COM. DAS COMUNIDADES EUROPÉIAS - CCE
JAPÃO
TRINIDAD Y TOBAGO
CORÉIA
KUAITE
UCRÂNIA
DINAMARCA
LÍBANO
VIETNÃ
EL SALVADOR
LÍBIA
 
EM. ÁRABES UNIDOS
MALÁSIA (só eletricidade)
 
ESTADOS UNIDOS
MARROCOS
 
FINLÂNDIA
MÉXICO
 
GABÃO
MYANMAR
 
GRÉCIA
NICARÁGUA
 
GUATEMALA
NIGÉRIA
 
HAITI
NORUEGA
 

(Redação dada ao Anexo pela Portaria SET nº 663, de 29.12.2000, DOE RJ de 03.01.2001)

IRÃ
 
ALEMANHA
IRAQUE
ARÁBIA SAUDITA
ITÁLIA
ARGÉLIA
JAPÃO
AUSTRÁLIA
KUWAIT
ÁUSTRIA
LÍBANO
BÉLGICA
LÍBIA
BULGÁRIA
MALÁSIA
CHINA
MARROCOS
COLÔMBIA
MÉXICO
CORÉIA DO SUL
NICARÁGUA
COSTA RICA
NORUEGA
CUBA
PAÍSES BAIXOS (HOLANDA)
DELEGAÇÃO DA COMISSÃO DAS CE
PAQUISTÃO
DINAMARCA
PARAGUAI
EL SALVADOR
PERU
EMIRADOS ÁRABES UNIDOS
POLÔNIA
ESPANHA
ROMÊNIA
ESTADOS UNIDOS
RÚSSIA
FILIPINAS
SUÉCIA
FINLÂNDIA
SUÍÇA
FRANÇA
SURINAME
GABÃO
TAILÂNDIA
GRÉCIA
TOGO
HAITI
TRINDAD E TOBAGO
HONDURAS
TUNÍSIA
HUNGRIA
TURQUIA
ÍNDIA
VENEZUELA
INDONÉSIA
 

Art. 2º Consideram-se sem efeito as isenções porventura reconhecidas às Missões, Repartições e Representações de Países ou Organismos Internacionais não mais relacionados no Anexo Único a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de março de 1996

CARLOS ANTÔNIO GONÇALVES

Superintendente Estadual de Tributação