Decreto nº 23.926 de 23/12/1997


 Publicado no DOE - RJ em 24 dez 1997


Altera os artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 20.024/94.


Impostos e Alíquotas por NCM

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto n.º 20.024, de 03 de junho de 1994, passa a vigorar com as seguinte alterações:

I - inclusão de inciso IV no artigo 1.º, com a seguinte redação:

" IV - operação ou prestação com alíquota diferenciada."

II - inclusão de inciso IV no artigo 2.º, com a seguinte redação:

" IV - pagamento de crédito tributário do ICMS existente contra o detentor."

III - acréscimo de § 2.º no artigo 2.º, renomeando-se o atual parágrafo único para § 1º:

"§ 2.º - O disposto no parágrafo anterior não se aplica às transferência previstas no inciso IV."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1997

MARCELLO ALENCAR