Portaria SET nº 502 de 07/04/1998


 Publicado no DOE - RJ em 13 abr 1998


Prorroga a vigência da Portaria SET nº 375/1996 que divulga a relação das Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais às quais se aplica a isenção do ICMS dada pelo Convênio ICMS nº 158/1994, e dá outras providências.


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O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,

Considerando que a isenção prevista na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 158/94, condiciona-se à reciprocidade de tratamento tributário; e

Considerando a Declaração de Reciprocidade fornecida pelo Ministério das Relações Exteriores para o ano de 1998;

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogada até 1º de março de 1999 a Portaria SET nº 375, de 11 de março de 1996, passando o seu Anexo Único a vigorar nos seguintes termos:

RELAÇÃO DOS PAÍSES E REPRESENTAÇÕES
ÁFRICA DO SUL
ITÁLIA
ALEMANHA
JAMAICA
ARÁBIA SAUDITA
JAPÃO
ARGÉLIA
KUWAIT
ARGENTINA
LÍBANO
ÁUSTRIA
LÍBIA
BÉLGICA
MALÁSIA
BULGÁRIA
MARROCOS
CABO VERDE
MÉXICO
CAMEROUN
MYANMAR
CANADÁ
NICARÁGUA
COLÔMBIA
NIGÉRIA
CORÉIA DO SUL
NORUEGA
PAÍSES BAIXOS (HOLANDA)
 
COSTA RICA
PANAMÁ
CUBA
PAQUISTÃO
DELEGAÇÃO COMUNIDADE EUROPÉIA
PARAGUAI
DINAMARCA
PERU
EL SALVADOR
POLÔNIA
EMIRADOS ÁRABES UNIDOS
QUÊNIA
ESLOVÁQUIA
REPÚBLICA DOMINICANA
ESPANHA
REPÚBLICA TCHECA
ESTADOS UNIDOS
ROMÊNIA
FILIPINAS
RÚSSIA
FRANÇA
SUÉCIA
GABÃO
SUIÇA
GRÉCIA
SURINAME
HAITI
TOGO
HONDURAS
TRINIDAD E TOBAGO
HUNGRIA
TUNÍSIA
ÍNDIA
TURQUIA
INDONÉSIA
UCRANIA
IRÃ
 
IRAQUE
 

Art. 2º Consideram-se sem efeito as isenções porventura reconhecidas às Missões, Repartições e Representações de Países ou Organismos Internacionais não mais relacionadas no Anexo Único a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1998

CARLOS ANTONIO GONÇALVES

Superintendente Estadual de Tributação