Resolução SEF Nº 6343 DE 21/09/2001


 Publicado no DOE - RJ em 25 set 2001


Incorpora à legislação estadual o Convênio ICMS nº 33/01, que isenta do ICMS as saídas de bolas de aço forjadas, no caso que especifica.


Gestor de Documentos Fiscais

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS n.º 33/01, de 06 de julho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Aplicam-se as disposições do Convênio ICMS nº 33/01, que isenta do ICMS as saídas de bolas de aço forjadas, classificadas no código 7326.1100 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, quando realizadas por estabelecimento industrial localizado no Estado do Rio de Janeiro com destino a empresa exportadora de minérios que as importe pelo regime de draw back.

Art. 2º Para o gozo da isenção, os estabelecimentos beneficiados deverão enviar, à repartição fiscal de sua circunscrição, cópia do contrato de fornecimento à empresa exportada, no qual deverá constar o número do ato concessório do draw back, expedido pela SECEX, enquanto houver importação por esse regime.

Art. 3º O estabelecimento fornecedor deve fazer constar na Nota Fiscal de venda o número do contrato ou do pedido de fornecimento e o número do draw back concedido à empresa exportadora, observando o disposto na parte final do artigo anterior.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09.08.2001 e enquanto viger o Convênio ICMS nº 33/01.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2001

FERNANDO LOPES

Secretário de Estado de Fazenda