Resolução SEF nº 6.517 de 30/10/2002


 Publicado no DOE - RJ em 31 out 2002


Incorpora à legislação estadual a cláusula terceira do Convênio ICMS nº 119/02, que altera o Convênio ICMS nº 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.


Impostos e Alíquotas por NCM

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 17.451/92, de 07 de maio de 1992, e na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 119/2002, de 20 de setembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Aplicam-se as disposições da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 119/02, de 20 de setembro de 2002, que deixa de exigir o imposto incidente sobre as operações com os produtos a que se refere o Convênio ICMS nº 140/01, de 19 de dezembro de 2001, realizadas no período de 1º de setembro de 2002 até 14 de outubro de 2002, data de início de vigência do Convênio ICMS nº 119/2002.

Parágrafo único - A aplicação do disposto neste artigo não implicará restituição ou compensação de importâncias já pagas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2002

NELSON MONTEIRO DA ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda