Publicado no DOE - RJ em 4 mar 2002
Altera a Resolução SEF n.º 6.346/2001, que dispõe sobre o pedido de aproveitamento extemporâneo de crédito do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo único, do artigo 5.º, da Resolução SEF n.º 6.346, de 1.º de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º .............................................................................................................................
Parágrafo único - Na hipótese deste artigo, a escrituração a destempo do documento fiscal será comunicada à repartição fiscal da circunscrição do contribuinte até o quinto dia útil do mês seguinte, ficando sujeita à convalidação em ação fiscal subseqüente."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de março de 2002
FERNANDO LOPES
Secretário de Estado de Fazenda