Decreto nº 32.954 de 31/03/2003


 Publicado no DOE - RJ em 1 abr 2003


Altera o Decreto n.º 32.661, de 20 de janeiro de 2003, e dá outras providências.


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A Governadora do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o constante do processo E-04/000465/2003,

D E C R E T A :

Art. 1º O item 2 do artigo 5.º do Decreto n.º 32.661, de 20 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ........................................................................................................................

2. Órgãos de Atividades Fim:

2.1. Subsecretaria-Adjunta do Tesouro Estadual:

2.1.1 Superintendência do Tesouro Estadual

2.1.2 Superintendência de Finanças

2.2. Subsecretaria-Adjunta de Captação de Recursos e do Crédito Público:

2.2.1 Superintendência de Crédito Público e Financiamento

2.2.2 Superintendência de Convênios

2.3. Contadoria Geral do Estado

2.3.1 Superintendência de Sistemas

2.3.2 Superintendência de Análises e Relatórios Gerenciais

2.4. Auditoria Geral do Estado

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de março de 2003

ROSINHA GAROTINHO