Lei nº 4.467 de 26/11/2004


 Publicado no DOE - RJ em 29 nov 2004


REVOGA O ARTIGO 4º DA LEI ESTADUAL Nº 3.889, DE 28 DE JUNHO DE 2002.


Impostos e Alíquotas por NCM

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o artigo 4º da Lei Estadual nº 3.889, de 28 de junho de 2002.

Art. 2º V E T A D O.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 2004.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora