Publicado no DOE - RJ em 16 mai 2005
DISPÕE SOBRE TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO NAS OPERAÇÕES INTERNAS DESTINADAS ÀS EMPRESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
(Revogado pelo Decreto Nº 46543 DE 28/12/2018):
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo E-11/30.219/2005, e
CONSIDERANDO:
a política de desenvolvimento econômico adotada pelo Governo do Estado, com vista à criação de novos postos de trabalho e à redução das desigualdades sociais no Estado do Rio de Janeiro;
que o incentivo governamental às vendas dos produtos fabricados no Estado do Rio de Janeiro pode contribuir para a concretização desses objetivos;
que o mercado comprador fluminense pode ser dividido em três grandes setores, quais sejam, as compras públicas, as compras efetuadas por pessoas jurídicas de caráter privado e as compras efetuadas pelas pessoas físicas;
a necessidade do aumentar a área de abrangência do Programa Compra Rio e, consequentemente, ampliar os níveis de competitividade das empresas fluminenses junto aos órgãos da administração indireta do estado;
a necessidade de diminuir os custos de aquisição dos produtos adquiridos pelo Estado;
DECRETA:
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2005
Art. 1.º Fica concedido às empresas com sede no Estado do Rio de Janeiro, nas operações internas de saída destinadas à empresas de economia mista e demais entidades integrantes da administração indireta com controle do Governo Estadual, redução da base de cálculo do ICMS, de forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 2% (dois por cento), o qual será destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e as Desigualdades Sociais – FECP, criado pela Lei n.º 4.056, de 30 de dezembro de 2002. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 45607 DE 21/03/2016).
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ROSINHA GAROTINHO