Publicado no DOE - RJ em 8 ago 2006
Incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS 42/06, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas internas dos produtos denominados "minas marítimas" destinados ao Comando da Marinha do Brasil.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS 42/06, de 07 de julho de 2006, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas internas dos produtos denominados "minas marítimas", quando destinados ao Comando da Marinha do Brasil.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2006
ANTONIO FRANCISCO NETO
Secretário de Estado da Receita