Publicado no DOE - RJ em 30 jul 2007
Dá nova redação ao Artigo 6.º da Resolução SEF n.º 6.556/03, que dispõe sobre o pagamento da parcela do adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso XIII do § 1.º do artigo 13 da Lei Complementar federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescentados o inciso III ao caput do artigo 6.º e o § 2.º a esse mesmo artigo da Resolução SEF n.º 6.556, de 14 de janeiro de 2003, renumerando-se para § 1.º o atual parágrafo único, com a redação a seguir:
"Art. 6º .........................................................................................................
III - sobre as microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no Simples Nacional de que trata a Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
§ 1.º ...............................................................................................................
§ 2.º O disposto no inciso III não dispensa o contribuinte de recolher a parcela do adicional relativo ao FECP a que se acha obrigado em virtude da incidência do ICMS prevista no inciso XIII do § 1.º do artigo 13 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.º de julho de 2007.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 2007
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Secretário de Estado de Fazenda