Publicado no DOE - RJ em 16 jan 2007
Altera a Resolução SEF nº 6.413/2002.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º O caput do art. 12 da Resolução SEF nº 6.413, de 01 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. Os cheques para pagamento das recitas estaduais deverão ser nominais à SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2007
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Secretário de Estado de Fazenda