Publicado no DOE - RJ em 7 jul 2008
Incorpora à Legislação tributária do estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS nº 65/2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS nº 65/2005, de 1º de julho de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de julho de 2005.
Rio de Janeiro, 03 de julho de 2008
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Secretário de Estado de Fazenda